Presidência
da República |
DECRETO Nº 95.781, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,
Art. 1° O caput
do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste decreto.
.........................................".
Art.
2º Ficam suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam
cargos ou empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo,
Territórios e Autarquias Federais.
Art. 3º Não são suprimidos
os cargos ou empregos e os claros de lotação destinados à ascensão funcional, na
hipótese de o candidato ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem
recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até a data de
vigência deste decreto.
Art. 4º A Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades
na execução do disposto neste decreto.
Art. 5º No prazo de 30
(trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos da Administração Federal direta,
Territórios Federais e autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública
da Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de lotação,
suprimidos nos termos deste decreto.
Art. 6° Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.3.1988