ANEXO I

(Anexo IV-A à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

 TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO II

(Anexo V-B à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA CULTURA - GEAAC

Valor da GEAAC para Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO III

(Anexo V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC

a) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,13

I

54,14

C

VI

52,15

V

51,23

IV

50,33

III

49,45

II

48,60

I

47,76

B

VI

46,06

V

45,29

IV

44,53

III

43,79

II

43,06

I

42,35

A

V

40,92

IV

40,26

III

39,62

II

38,98

I

38,36

b) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

c) Valor do ponto da GDAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO IV

(Anexo II à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.198,21

II

4.075,92

I

3.957,21

C

IV

3.733,22

III

3.624,48

II

3.518,91

I

3.416,42

B

IV

3.223,04

III

3.129,17

II

3.038,03

I

2.949,54

A

V

2.782,58

IV

2.701,54

III

2.622,86

II

2.546,46

I

2.472,29

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.974,15

II

1.935,45

I

1.897,49

C

IV

1.824,51

III

1.788,73

II

1.753,67

I

1.719,28

B

IV

1.653,15

III

1.620,74

II

1.588,96

I

1.557,81

A

V

1.497,89

IV

1.468,51

III

1.439,73

II

1.422,65

I

1.405,77

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.446,93

II

1.421,34

I

1.396,20

ANEXO V

(Anexo V à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA

a) Valor do ponto da GDARA para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

81,50

II

77,48

I

73,65

C

IV

66,95

III

63,65

II

60,50

I

57,50

B

IV

52,28

III

49,69

II

47,24

I

44,91

A

V

41,97

IV

39,88

III

37,91

II

36,04

I

34,25

 b) Valor do ponto da GDARA para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

33,26

II

32,66

I

32,09

C

IV

31,15

III

30,60

II

30,06

I

29,52

B

IV

28,66

III

28,14

II

27,65

I

27,16

A

V

26,63

IV

26,15

III

25,69

II

25,24

I

24,80

 c) Valor do ponto da GDARA para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDARA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,18

II

17,04

I

16,87

ANEXO VI

(Anexo XI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.423,04

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

9.171,43

II

8.803,06

I

8.529,22

B

VI

7.972,05

V

7.670,93

IV

7.380,06

III

7.017,04

II

6.750,66

I

6.493,22

C

VI

6.047,69

V

5.814,46

IV

5.588,51

III

5.310,38

II

5.103,71

I

4.912,31

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

4.257,83

II

4.114,34

I

3.976,04

B

VI

3.847,12

V

3.716,95

IV

3.590,00

III

3.472,75

II

3.353,93

I

3.238,03

C

VI

3.130,86

V

3.022,54

IV

2.916,41

III

2.817,31

II

2.717,52

I

2.619,58

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

1.814,70

V

1.737,02

IV

1.662,28

III

1.590,40

II

1.521,29

I

1.455,44

B

VI

1.335,84

V

1.277,41

IV

1.221,74

III

1.167,20

II

1.115,09

I

1.065,03

 ANEXO VII

(Anexo XI-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

90,35

 b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

67,51

69,05

69,13

85,98

II

66,23

67,48

67,62

83,53

I

64,95

65,95

66,16

81,15

B

VI

61,01

63,33

63,62

77,11

V

59,85

61,89

62,18

74,92

IV

58,73

60,48

60,83

72,77

III

57,63

59,12

59,25

70,72

II

56,55

57,79

57,99

68,71

I

55,48

56,47

56,73

66,75

C

VI

52,10

54,22

54,51

63,44

V

51,12

53,00

53,33

61,63

IV

50,14

51,79

51,91

59,87

III

49,21

50,63

50,80

58,17

II

48,27

49,49

49,71

56,53

I

47,35

48,36

48,66

54,90

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SEM GQ

COM GQ

A

III

16,28

23,20

II

15,94

22,72

I

15,59

22,24

B

VI

15,34

21,20

V

15,00

20,74

IV

14,64

20,28

III

14,41

19,84

II

14,08

19,41

I

13,78

19,01

C

VI

13,54

18,10

V

13,23

17,72

IV

12,91

17,34

III

12,69

16,96

II

12,38

16,59

I

12,07

16,24

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

9,38

V

9,10

IV

8,83

III

8,57

II

8,34

I

8,09

B

VI

7,71

V

7,49

IV

7,28

III

7,07

II

6,88

I

6,68

ANEXO VIII

(Anexo XI-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.300,51

b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

A

III

444,41

1.142,78

2.863,29

II

424,10

1.091,71

2.735,36

I

410,81

1.054,93

2.643,21

B

VI

383,02

984,98

2.467,91

V

367,31

943,66

2.364,38

IV

351,60

903,76

2.264,42

III

331,07

852,83

2.136,83

II

317,77

816,51

2.045,81

I

304,48

781,44

1.957,96

C

VI

282,74

726,29

1.819,76

V

270,65

694,60

1.740,34

IV

258,57

663,94

1.663,57

III

242,86

625,31

1.566,73

II

231,98

597,45

1.496,95

I

222,32

571,87

1.432,83

ANEXO IX

(Anexo XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

A

III

1.051,82

1.840,68

3.221,21

II

1.014,06

1.774,61

3.105,55

I

979,09

1.713,40

2.998,47

B

VI

946,92

1.657,11

2.899,95

V

911,95

1.595,91

2.792,86

IV

879,78

1.539,61

2.694,34

III

850,42

1.488,21

2.604,38

II

821,04

1.436,82

2.514,43

I

790,27

1.382,96

2.420,18

C

VI

763,69

1.336,46

2.338,80

V

737,11

1.289,95

2.257,41

IV

707,75

1.238,56

2.167,45

III

683,96

1.196,94

2.094,63

II

658,79

1.152,87

2.017,54

I

632,22

1.106,37

1.936,15

b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

VI

307,69

V

293,95

IV

280,74

III

268,03

II

255,80

I

244,19

B

VI

222,79

V

212,50

IV

202,66

III

193,07

II

183,90

I

175,15

ANEXO X

(Anexo XVIII à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.263,09

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

C

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

B

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

A

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

D

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

C

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

B

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

A

III

5.805,85

II

5.606,83

I

5.414,01

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.342,45

II

4.196,83

I

4.056,42

B

VI

3.925,78

V

3.793,60

IV

3.664,62

III

3.545,81

II

3.425,12

I

3.307,34

A

VI

3.198,69

V

3.088,56

IV

2.980,62

III

2.880,13

II

2.778,63

I

2.678,98

ANEXO XI

(Anexo XVIII-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

88,45

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

C

III

51,86

II

50,61

I

49,36

B

III

48,16

II

46,99

I

45,83

A

III

43,45

II

42,37

I

41,35

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

D

III

51,86

II

50,61

I

49,36

C

III

48,16

II

46,99

I

45,83

B

III

43,45

II

42,37

I

41,35

A

III

40,33

II

39,36

I

38,40

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14,94

II

14,64

I

14,31

B

VI

14,08

V

13,77

IV

13,44

III

13,23

II

12,95

I

12,64

A

VI

12,44

V

12,13

IV

11,85

III

11,65

II

11,38

I

11,09

ANEXO XII

(Anexo XVIII-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.661,35

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

C

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

B

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

A

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

D

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

C

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

B

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

A

III

459,87

1.086,07

2.696,30

II

443,10

1.052,51

2.597,07

I

426,32

1.020,38

2.500,61

ANEXO XIII

(Anexo XVIII-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

1.051,12

1.839,46

3.219,06

II

1.013,38

1.773,43

3.103,49

I

978,44

1.712,27

2.996,48

B

VI

946,28

1.656,00

2.898,02

V

911,35

1.594,86

2.791,00

IV

879,20

1.538,59

2.692,55

III

849,85

1.487,23

2.602,66

II

820,50

1.435,86

2.512,76

I

789,74

1.382,04

2.418,58

A

VI

763,17

1.335,57

2.337,24

V

736,63

1.289,10

2.255,91

IV

707,28

1.237,73

2.166,02

III

683,52

1.196,14

2.093,25

II

658,35

1.152,11

2.016,19

I

631,80

1.105,63

1.934,86

ANEXO XIV

(Anexo IX-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Associado

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Adjunto

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Assistente de Pesquisa

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

Pleno III

III

8.808,10

II

8.507,81

I

8.217,36

Pleno II

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

Pleno I

III

6.922,18

II

6.689,32

I

6.463,37

Júnior

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO III

ASSISTENTE III

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

TÉCNICO II

 

ASSISTENTE II

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

TÉCNICO I

 

ASSISTENTE I

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.589,91

II

4.439,14

I

4.293,82

C

VI

4.160,06

V

4.023,08

IV

3.889,33

III

3.767,45

II

3.642,05

I

3.519,53

B

VI

3.407,97

V

3.293,28

IV

3.180,76

III

3.077,24

II

2.971,31

I

2.867,19

A

V

2.756,93

IV

2.702,86

III

2.649,87

II

2.597,91

I

2.546,96

f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

9.942,42

ANEXO XV

(Anexo IX-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Titular

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Associado

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Adjunto

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Assistente de Pesquisa

III

21,26

II

20,74

I

20,24

b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Sênior

III

27,52

II

26,86

I

26,20

Pleno 3

III

25,24

II

24,63

I

24,03

Pleno 2

III

23,16

II

22,61

I

22,06

Pleno 1

III

21,26

II

20,74

I

20,24

Júnior

III

19,51

II

19,04

I

18,58

c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

27,52

e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

11,88

II

11,62

I

11,37

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,88

II

11,62

I

11,37

C

VI

11,18

V

10,94

IV

10,69

III

10,52

II

10,28

I

10,04

B

VI

9,88

V

9,65

IV

9,42

III

9,25

II

9,04

I

8,82

A

V

8,48

IV

8,32

III

8,15

II

7,99

I

7,84

ANEXO XVI

(Anexo IX-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Titular

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Associado

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Adjunto

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Assistente de Pesquisa

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Sênior

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

Pleno 3

III

2.632,60

3.665,70

6.876,35

II

2.545,99

3.533,31

6.625,99

I

2.466,95

3.405,07

6.385,88

Pleno 2

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

Pleno 1

III

2.111,92

2.835,48

5.321,79

II

2.048,79

2.733,98

5.131,71

I

1.980,07

2.636,22

4.946,15

Júnior

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SÊNIOR

ÚNICO

7.815,65

ANEXO XVII

(Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

923,21

1.794,86

3.590,95

II

890,06

1.733,48

3.464,50

I

859,38

1.672,09

3.345,42

C

VI

831,14

1.615,62

3.231,25

V

800,44

1.559,15

3.117,07

IV

772,21

1.503,91

3.006,58

III

746,43

1.451,12

2.903,45

II

720,64

1.400,78

2.800,33

I

693,63

1.350,44

2.699,66

B

VI

670,31

1.302,56

2.605,13

V

646,98

1.255,91

2.511,83

IV

621,20

1.210,49

2.419,75

III

600,34

1.166,29

2.333,81

II

578,23

1.124,55

2.247,87

I

554,91

1.081,59

2.163,17

A

V

534,03

1.039,84

2.079,69

IV

522,99

1.018,98

2.039,17

III

513,17

999,33

1.998,66

II

503,35

979,68

1.959,37

I

493,53

960,04

1.921,31

ANEXO XVIII

(Anexo III à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da ANVISA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da ANVISA:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.127,55

II

6.031,04

I

5.936,09

C

VI

5.797,05

V

5.706,54

IV

5.617,14

III

5.529,61

II

5.443,14

I

5.357,71

B

VI

5.233,42

V

5.104,82

IV

4.979,58

III

4.857,69

II

4.737,95

I

4.622,31

A

V

4.514,73

IV

4.404,09

III

4.296,70

II

4.191,75

I

4.089,21

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos da ANVISA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,91

II

6.866,51

I

6.695,51

C

VI

6.391,87

V

6.233,34

IV

6.077,97

III

5.928,10

II

5.780,46

I

5.637,38

B

VI

5.381,60

V

5.230,59

IV

5.083,15

III

4.939,19

II

4.799,49

I

4.663,99

A

V

4.453,88

IV

4.327,92

III

4.205,18

II

4.086,41

I

3.971,58

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da ANVISA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.529,13

II

2.472,85

I

2.418,19

ANEXO XIX

(Anexo XIV à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

b) Vencimento básico dos cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

12.255,11

II

12.062,06

I

11.872,17

C

VI

11.594,10

V

11.413,10

IV

11.234,27

III

11.059,23

II

10.886,29

I

10.715,42

B

VI

10.466,84

V

10.209,63

IV

9.959,16

III

9.715,40

II

9.475,89

I

9.244,62

A

V

9.029,46

IV

8.808,18

III

8.593,40

II

8.383,48

I

8.178,42

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.127,55

II

6.031,04

I

5.936,09

C

VI

5.797,05

V

5.706,54

IV

5.617,14

III

5.529,61

II

5.443,14

I

5.357,71

B

VI

5.233,42

V

5.104,82

IV

4.979,58

III

4.857,69

II

4.737,95

I

4.622,31

A

V

4.514,73

IV

4.404,09

III

4.296,70

II

4.191,75

I

4.089,21

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,91

II

6.866,51

I

6.695,51

C

VI

6.391,87

V

6.233,34

IV

6.077,97

III

5.928,10

II

5.780,46

I

5.637,38

B

VI

5.381,60

V

5.230,59

IV

5.083,15

III

4.939,19

II

4.799,49

I

4.663,99

A

V

4.453,88

IV

4.327,92

III

4.205,18

II

4.086,41

I

3.971,58

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.529,13

II

2.472,85

I

2.418,19

ANEXO XX

(Anexo XIV-C à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DA LEI Nº 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XXI

(Anexo XIV-D à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:

Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

52,53

II

51,70

I

50,88

C

VI

49,69

V

48,91

IV

48,15

III

47,39

II

46,65

I

45,92

B

VI

44,85

V

43,75

IV

42,68

III

41,64

II

40,61

I

39,62

A

V

38,70

IV

37,75

III

36,83

II

35,93

I

35,05

Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

26,27

II

25,85

I

25,44

C

VI

24,85

V

24,46

IV

24,08

III

23,70

II

23,33

I

22,97

B

VI

22,43

V

21,88

IV

21,34

III

20,82

II

20,31

I

19,82

A

V

19,35

IV

18,88

III

18,42

II

17,96

I

17,53

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,17

II

29,43

I

28,70

C

VI

27,39

V

26,72

IV

26,05

III

25,41

II

24,78

I

24,17

B

VI

23,06

V

22,42

IV

21,79

III

21,17

II

20,57

I

19,99

A

V

19,09

IV

18,55

III

18,02

II

17,52

I

17,03

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10,83

II

10,59

I

10,37

ANEXO XXII

(Anexo XXVIII à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)

TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) Valor do Subsídio das Carreiras de Regulação da ANAC, ANEEL, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP e de Especialista da ANP:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Regulação de Aviação Civil

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados Álcool Combustível e Gás Natural

ESPECIAL

III

22.929,74

II

22.386,70

I

21.843,68

B

V

21.300,65

IV

20.758,76

III

20.214,57

II

19.672,69

I

19.128,51

A

V

18.586,63

IV

18.043,60

III

17.499,42

II

16.957,52

I

16.413,35

b) Valor do Subsídio das Carreiras de Especialista da ANA:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Geoprocessamento

Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico

ESPECIAL

III

22.929,74

II

22.386,70

I

21.843,68

B

V

21.300,65

IV

20.758,76

III

20.214,57

II

19.672,69

I

19.128,51

A

V

18.586,63

IV

18.043,60

III

17.499,42

II

16.957,52

I

16.413,35

c) Valor do Subsídio das Carreiras de Analista Administrativo da ANA, ANAC, ANEEL, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

21.325,15

II

20.802,72

I

20.279,14

B

V

19.756,72

IV

19.233,14

III

18.711,84

II

18.187,13

I

17.664,69

A

V

17.142,27

IV

16.619,84

III

16.096,26

II

15.573,82

I

15.050,25

ANEXO XXIII

(Anexo XXIX à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)

TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) Valor do Subsídio das Carreiras de Suporte à Regulação da ANAC, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Regulação de Aviação Civil

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

ESPECIAL

III

11.451,74

II

11.165,95

I

10.889,58

B

V

10.347,22

IV

10.092,08

III

9.841,26

II

9.598,05

I

9.360,03

A

V

8.942,28

IV

8.678,44

III

8.465,08

II

8.257,51

I

8.053,32

b) Valor do Subsídio das Carreiras de Técnico Administrativo da ANA, ANAC, ANEEL, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11.060,32

II

10.774,53

I

10.494,73

B

V

9.944,35

IV

9.686,93

III

9.437,25

II

9.192,90

I

8.954,87

A

V

8.487,92

IV

8.271,00

III

8.057,64

II

7.850,07

I

7.648,17

ANEXO XXIV

(Anexo I à Lei nº 10.480, de 2 de julho 2002)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA AGU - GDAA

a) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,31

I

54,49

C

VI

53,38

V

52,59

IV

51,85

III

51,10

II

50,38

I

49,68

B

VI

48,73

V

48,08

IV

47,44

III

46,80

II

46,19

I

45,59

A

V

44,78

IV

44,22

III

43,68

II

43,14

I

42,62

b) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

31,74

II

31,47

I

31,21

C

VI

30,76

V

30,52

IV

30,28

III

30,04

II

29,79

I

29,56

B

VI

29,16

V

28,93

IV

28,71

III

28,49

II

28,27

I

28,07

A

V

27,70

IV

27,49

III

27,28

II

27,09

I

26,89

c) Valor do ponto da GDAA para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

15,61

II

15,53

I

15,49

ANEXO XXV

(Anexo I à Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - GEATA

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

932,22

INTERMEDIÁRIO

493,53

AUXILIAR

271,51

ANEXO XXVI

(Anexo III à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - PGPE

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de Nível Superior do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de Nível Intermediário do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de Nível Auxiliar do PGPE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO XXVII

(Anexo V-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE

a) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,13

I

54,14

C

VI

52,15

V

51,23

IV

50,33

III

49,45

II

48,60

I

47,76

B

VI

46,06

V

45,29

IV

44,53

III

43,79

II

43,06

I

42,35

A

V

40,92

IV

40,26

III

39,62

II

38,98

I

38,36

b) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

c) Valor do Ponto da GDPGPE dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO XXVIII

(Anexo V-B à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GEAAPGPE

Cargos de nível auxiliar do PGPE:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEAAPGPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO XXIX

(Anexo CXXXVII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE FAZENDÁRIA - GDAFAZ

a) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível superior:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior do PECFAZ

ESPECIAL

III

56,15

II

55,11

I

54,10

C

VI

52,17

V

51,24

IV

50,33

III

49,43

II

48,55

I

47,70

B

VI

46,06

V

45,28

IV

44,50

III

43,75

II

43,00

I

42,29

A

V

40,92

IV

40,25

III

39,59

II

38,95

I

38,31

b) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível intermediário:

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

28,75

II

28,58

I

28,43

C

VI

28,22

V

28,06

IV

27,89

III

27,73

II

27,59

I

27,45

B

VI

27,26

V

27,11

IV

26,99

III

26,84

II

26,69

I

26,55

A

V

26,45

IV

26,41

III

26,38

II

26,33

I

26,30

c) Valor do ponto da GDAFAZ para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFAZ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

23,91

II

23,84

I

23,77

ANEXO XXX

(Anexo CXXXVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DO PECFAZ - GEAF

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

355,05

II

353,82

I

352,60

ANEXO XXXI

(Anexo CXL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior do PECFAZ

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível intermediário do PECFAZ

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

ANEXO XXXII

(Anexo LXII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

20,95

41,90

IV

20,73

41,45

III

20,51

41,02

II

20,30

40,59

I

20,09

40,17

C

V

19,69

39,36

IV

19,48

38,96

III

19,28

38,55

II

19,10

38,16

I

18,90

37,79

B

V

18,52

37,04

IV

18,33

36,67

III

18,15

36,31

II

17,96

35,96

I

17,80

35,60

A

V

17,46

34,92

IV

17,29

34,59

III

17,12

34,25

II

16,96

33,93

I

16,81

33,60

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

60,96

IV

59,85

III

58,76

II

56,54

I

55,52

C

V

54,52

IV

53,55

III

52,59

II

51,68

I

49,79

B

V

48,92

IV

48,09

III

47,26

II

46,46

I

45,67

A

V

44,07

IV

43,45

III

42,85

II

42,26

I

41,66

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

IV

27,70

III

27,41

II

27,11

I

26,82

C

V

26,44

IV

26,18

III

25,91

II

25,66

I

25,41

B

V

25,07

IV

24,83

III

24,59

II

24,36

I

24,14

A

V

23,83

IV

23,62

III

23,40

II

23,20

I

23,01

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

IV

25,65

III

25,47

II

25,24

I

25,07

C

V

24,90

IV

24,75

III

24,59

II

24,43

I

24,22

B

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

f) Valor do ponto da GDAHFA: valor do ponto da GDAHFA - cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

18,17

II

17,63

I

17,09

ANEXO XXXIII

(Anexo LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

371,70

557,55

892,08

743,40

1.115,10

1.784,16

IV

366,21

549,32

878,90

732,40

1.098,63

1.757,80

III

360,80

541,21

865,91

721,61

1.082,41

1.731,82

II

355,47

533,20

853,12

710,93

1.066,39

1.706,24

I

350,22

525,31

840,50

700,42

1.050,63

1.681,00

C

V

340,00

510,01

816,01

680,00

1.020,01

1.632,02

IV

334,98

502,47

803,96

669,96

1.004,94

1.607,92

III

330,03

495,03

792,07

660,06

990,08

1.584,14

II

325,17

487,74

780,39

650,34

975,48

1.560,77

I

320,35

480,53

768,84

640,70

961,04

1.537,70

B

V

311,02

466,54

746,45

622,05

933,07

1.492,90

IV

306,43

459,63

735,42

612,86

919,26

1.470,85

III

301,90

452,85

724,56

603,78

905,69

1.449,10

II

297,44

446,16

713,85

594,89

892,32

1.427,70

I

293,06

439,58

703,30

586,11

879,14

1.406,59

A

V

284,49

426,75

682,80

568,99

853,48

1.365,60

IV

280,29

420,45

672,70

560,58

840,89

1.345,41

III

276,15

414,23

662,77

552,30

828,47

1.325,55

II

272,06

408,12

652,98

544,14

816,24

1.305,94

I

268,04

402,07

643,32

536,08

804,15

1.286,64

b) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

ANEXO XXXIV

(Anexo LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

IV

3.662,06

III

3.607,93

II

3.554,62

I

3.502,09

C

V

3.400,09

IV

3.349,84

III

3.300,33

II

3.251,56

I

3.203,51

B

V

3.110,20

IV

3.064,24

III

3.018,96

II

2.974,34

I

2.930,38

A

V

2.845,03

IV

2.802,99

III

2.761,57

II

2.720,76

I

2.680,55

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

IV

7.324,11

III

7.215,88

II

7.109,24

I

7.004,19

C

V

6.800,18

IV

6.699,67

III

6.600,68

II

6.503,11

I

6.407,01

B

V

6.220,40

IV

6.128,47

III

6.037,91

II

5.948,66

I

5.860,76

A

V

5.690,07

IV

5.605,98

III

5.523,13

II

5.441,52

I

5.361,10

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

d) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

2.395,31

IV

2.343,75

III

2.293,29

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

e) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR

DE 1º DE MAIO DE 2023

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

2.338,30

IV

2.315,15

III

2.292,23

II

2.258,35

I

2.235,99

C

V

2.213,86

IV

2.191,94

III

2.170,22

II

2.148,74

I

2.116,99

B

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

f) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

3.630,66

IV

3.535,22

III

3.442,27

II

3.351,77

I

3.263,66

C

V

3.123,11

IV

3.041,00

III

2.961,06

II

2.883,21

I

2.807,41

B

V

2.686,52

IV

2.615,89

III

2.547,12

II

2.480,15

I

2.414,95

A

V

2.310,95

IV

2.250,20

III

2.191,04

II

2.133,44

I

2.077,35

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

1.586,47

II

1.556,86

I

1.527,80

ANEXO XXXV

(Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001)

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA

a) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Odontólogo

D

20

15.341,10

19

14.693,24

18

14.212,23

17

13.747,00

16

13.297,18

C

15

12.624,88

14

12.212,13

13

11.812,91

12

11.426,92

11

11.053,61

B

10

10.495,76

9

10.153,26

8

9.822,02

7

9.501,67

6

9.191,94

A

5

8.729,04

4

8.444,78

3

8.169,95

2

7.904,18

1

7.647,15

b) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Complementar:

Em R$

CATEGORIAS

PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Psicólogo

 

Assistente Social

 

Nutricionista

 

Fonoaudiólogo

 

Fisioterapeuta

D

20

10.233,33

19

9.904,62

18

9.586,52

17

9.278,73

16

8.980,97

C

15

8.527,23

14

8.253,71

13

7.989,13

12

7.733,09

11

7.485,32

B

10

7.107,94

9

6.880,42

8

6.660,28

7

6.447,30

6

6.241,21

A

5

5.927,18

4

5.737,96

3

5.554,79

2

5.377,61

1

5.203,04

c) Salário dos Técnicos em Saúde:

Em R$

CATEGORIAS

PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico de Gesso

Técnico de Necropsia

Técnico de Hemoterapia

Técnico de Medicina Nuclear

Técnico de Função Pulmonar

Técnico de Cito e Histologia

Técnico em Eletroencefalografia

Técnico em Atividades Hospitalares

Técnico em Higiene Dental

D

20

5.195,52

19

5.113,56

18

5.033,93

17

4.969,80

16

4.918,25

C

15

4.858,42

14

4.809,76

13

4.761,29

12

4.714,28

11

4.656,99

B

10

4.603,20

9

4.558,12

8

4.513,25

7

4.469,82

6

4.427,78

A

5

4.367,62

4

4.327,30

3

4.285,96

2

4.246,03

1

4.207,51

ANEXO XXXVI

(Anexo XII à Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN

a) Valor da GEPDIN para os cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.551,99

II

6.431,00

I

6.314,37

C

VI

6.099,64

V

5.989,55

IV

5.882,73

III

5.778,09

II

5.675,63

I

5.576,44

B

VI

5.392,23

V

5.298,49

IV

5.208,02

III

5.117,55

II

5.030,35

I

4.944,24

A

V

4.787,28

IV

4.706,62

III

4.627,05

II

4.551,84

I

4.475,54

b) Valor da GEPDIN para os cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.619,42

II

4.605,25

I

4.593,26

C

VI

4.567,10

V

4.555,11

IV

4.542,03

III

4.531,13

II

4.518,05

I

4.506,06

B

VI

4.482,08

V

4.470,09

IV

4.458,10

III

4.445,02

II

4.441,75

I

4.439,57

A

V

4.437,39

IV

4.433,03

III

4.303,32

II

4.247,73

I

4.191,05

c) Valor da GEPDIN para os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.787,75

II

3.781,21

I

3.774,67

ANEXO XXXVII

(Anexo XLII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.175,92

II

3.083,41

I

2.993,61

C

VI

2.851,06

V

2.768,01

IV

2.687,38

III

2.609,10

II

2.533,11

I

2.459,33

B

VI

2.387,70

V

2.368,74

IV

2.349,95

III

2.331,29

II

2.312,79

I

2.294,43

A

V

2.271,71

IV

2.253,68

III

2.077,13

II

1.914,40

I

1.764,43

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.428,84

II

2.416,75

I

2.404,73

C

VI

2.369,18

V

2.357,40

IV

2.345,67

III

2.334,00

II

2.322,39

I

2.310,83

B

VI

2.276,68

V

2.265,35

IV

2.254,08

III

2.242,86

II

2.231,70

I

2.220,60

A

V

2.187,78

IV

2.155,45

III

1.941,85

II

1.749,41

I

1.576,04

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.791,01

II

1.783,72

I

1.755,75

ANEXO XXXVIII

(Anexo VI à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.462,82

II

6.269,71

I

6.082,39

C

VI

5.900,64

V

5.724,33

IV

5.553,30

III

5.387,36

II

5.226,39

I

5.070,23

B

VI

4.918,73

V

4.771,77

IV

4.629,19

III

4.490,88

II

4.356,69

I

4.226,51

A

V

4.100,23

IV

3.977,72

III

3.858,86

II

3.743,56

I

3.631,69

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.857,27

II

2.772,70

I

2.690,64

C

VI

2.619,90

V

2.551,04

IV

2.483,97

III

2.418,66

II

2.355,06

I

2.293,15

B

VI

2.237,44

V

2.183,07

IV

2.130,05

III

2.078,29

II

2.027,81

I

1.978,54

A

V

1.930,66

IV

1.883,93

III

1.838,35

II

1.793,86

I

1.750,45

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.567,05

II

1.522,14

I

1.478,53

ANEXO XXXIX

(Anexo VI-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA EMBRATUR - GDATUR PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

a) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

37,42

II

36,68

I

35,98

C

VI

35,29

V

34,63

IV

33,99

III

33,36

II

32,75

I

32,17

B

VI

31,59

V

31,02

IV

30,50

III

29,96

II

29,46

I

28,96

A

V

28,48

IV

28,02

III

27,56

II

27,12

I

26,69

b) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

30,36

II

29,89

I

29,43

C

VI

28,97

V

28,54

IV

28,11

III

27,70

II

27,29

I

26,90

B

VI

26,53

V

26,17

IV

25,81

III

25,47

II

25,14

I

24,82

A

V

24,49

IV

24,20

III

23,90

II

23,61

I

23,34

c) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATUR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

16,08

II

15,87

I

15,67

ANEXO XL

(Anexo VI-B à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EMBRATUR

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

ESPECIAL

III

646,28

1.292,57

II

646,28

1.292,57

I

646,28

1.292,57

C

VI

646,28

1.292,57

V

646,28

1.292,57

IV

646,28

1.292,57

III

646,28

1.292,57

II

646,28

1.292,57

I

646,28

1.292,57

B

VI

646,28

1.292,57

V

646,28

1.292,57

IV

646,28

1.292,57

III

646,28

1.292,57

II

646,28

1.292,57

I

646,28

1.292,57

A

V

646,28

1.292,57

IV

646,28

1.292,57

III

646,28

1.292,57

II

646,28

1.292,57

I

646,28

1.292,57

ANEXO XLI

(Anexo V à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.611,44

II

2.606,22

I

2.601,02

C

VI

2.585,50

V

2.580,35

IV

2.575,19

III

2.570,05

II

2.564,92

I

2.559,80

B

VI

2.544,53

V

2.539,45

IV

2.534,37

III

2.529,31

II

2.524,27

I

2.519,24

A

V

2.504,21

IV

2.499,21

III

2.494,23

II

2.489,25

I

2.484,28

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.019,41

II

2.015,52

I

2.011,64

ANEXO XLII

(Anexo V-B à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da POLÍCIA RODOVIÁRIA Federal - GEAAPRF

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

182,38

II

181,17

I

179,95

ANEXO XLIII

(Anexo V-C à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - GDATPRF

a) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

58,00

II

56,69

I

55,44

C

VI

53,12

V

51,95

IV

50,84

III

49,74

II

48,68

I

47,65

B

VI

45,75

V

44,80

IV

43,86

III

42,97

II

42,11

I

41,27

A

V

39,70

IV

38,92

III

38,16

II

37,44

I

36,71

b) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

31,64

II

31,39

I

31,14

C

VI

30,72

V

30,48

IV

30,23

III

29,99

II

29,74

I

29,51

B

VI

29,14

V

28,91

IV

28,69

III

28,47

II

28,25

I

28,05

A

V

27,70

IV

27,49

III

27,28

II

27,09

I

26,89

c) Valor do ponto da GDATPRF para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPRF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

13,78

II

13,72

I

13,69

ANEXO XLIV

(Anexo LXXXII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.088,22

II

1.076,07

I

1.062,70

C

VI

1.042,02

V

1.029,86

IV

1.017,70

III

1.005,55

II

993,38

I

982,44

B

VI

962,99

V

950,83

IV

939,89

III

928,94

II

918,00

I

907,05

A

V

888,82

IV

879,10

III

868,15

II

858,42

I

847,48

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

916,79

II

915,57

I

914,36

ANEXO XLV

(Anexo LXXXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,44

V

44,06

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

35,00

II

34,85

I

34,71

C

VI

34,47

V

34,35

IV

34,20

III

34,06

II

33,93

I

33,79

B

VI

33,55

V

33,42

IV

33,30

III

33,16

II

33,02

I

32,91

A

V

32,69

IV

32,55

III

32,44

II

32,32

I

32,21

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,69

II

17,68

I

17,67

ANEXO XLVI

(Anexo XIII à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE QUE TRATA O ART. 19 DESTA LEI

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.479,42

II

5.345,76

I

5.215,39

C

VI

5.014,80

V

4.892,49

IV

4.773,15

III

4.656,73

II

4.543,16

I

4.432,35

B

VI

4.261,88

V

4.157,94

IV

4.056,53

III

3.957,58

II

3.861,06

I

3.766,88

A

V

3.622,00

IV

3.533,66

III

3.447,46

II

3.363,38

I

3.281,35

ANEXO XLVII

(Anexo XIV à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CARGOS ESPECÍFICOS - GDACE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

88,92

II

85,90

I

83,01

C

VI

78,93

V

76,23

IV

73,66

III

71,19

II

68,76

I

66,45

B

VI

63,17

V

61,03

IV

58,97

III

56,95

II

55,01

I

53,18

A

V

50,53

IV

48,83

III

47,18

II

45,58

I

44,04

ANEXO XLVIII

(Anexo XV à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE EXECUÇÃO E APOIO TÉCNICO À AUDITORIA NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GDASUS

a) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

94,45

II

92,04

I

89,71

C

VI

84,52

V

82,40

IV

80,35

III

78,35

II

76,42

I

74,53

B

VI

70,34

V

68,64

IV

66,98

III

65,38

II

63,82

I

62,30

A

V

58,90

IV

57,55

III

56,22

II

54,94

I

53,68

b) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

50,25

II

48,69

I

47,20

C

VI

44,33

V

42,96

IV

41,63

III

40,35

II

39,13

I

37,92

B

VI

35,65

V

34,56

IV

33,51

III

32,48

II

31,48

I

30,53

A

V

28,71

IV

27,85

III

27,01

II

26,20

I

25,42

c) Valor do ponto da GDASUS para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

VALOR DO PONTO DA GDASUS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

17,03

ANEXO XLIX

(Anexo I à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO L

(Anexo II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC

a) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82