ANEXO XVI

TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

a) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Pesquisador

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

C

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

B

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

A

II

II

I

I

 b) Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

 c) Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Técnico

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 f) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 84 desta Lei:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos do Nível Superior e Intermediário não integrantes das Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,pertencentes ao quadro de pessoal do IBGE, em 30 de setembro de 2005

A

III

III

ESPECIAL

Cargos do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XVII

ESTRUTURA DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

b) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Pesquisador em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

 c) Carreiras de Produção e Análise em Propriedade Industrial, e de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Tecnologista em Propriedade Industrial

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

D

III

II

I

C

III

II

I

B

III

II

I

A

III

II

I

d) Carreiras de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Intermediário

Técnico em Propriedade Industrial

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

ESPECIAL

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

 ANEXO XVIII

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.151,00

b) Cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º/09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

C

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

B

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

A

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

 c) Cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1o/09/2006

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,34

I

4.413,92

D

III

4.012,65

II

3.895,78

I

3.782,31

C

III

3.438,46

II

3.338,32

I

3.241,08

B

III

2.946,44

II

2.860,62

I

2.777,30

A

III

2.524,82

II

2.451,28

I

2.379,88

 d) Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º/09/2006

ESPECIAL

III

1.880,00

II

1.825,24

I

1.772,08

B

VI

1.610,98

V

1.564,06

IV

1.518,51

III

1.474,28

II

1.431,34

I

1.389,65

A

VI

1.263,32

V

1.226,52

IV

1.190,80

III

1.156,11

II

1.122,44

I

1.089,75

ANEXO XVIII
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o  JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

B

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

A

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

D

III

4.873,98

II

4.693,40

I

4.518,76

C

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

III

3.747,41

II

3.609,72

I

3.475,87

A

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

2.785,32

II

2.688,24

I

2.594,71

B

VI

2.506,13

V

2.418,25

IV

2.332,69

III

2.252,30

II

2.172,39

I

2.094,57

A

VI

2.021,25

V

1.948,69

IV

1.877,71

III

1.810,19

II

1.743,57

I

1.678,28

ANEXO XVIII
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade

Especialista Sênior

I

5.441,35

Intelectual

     

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

C

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

B

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

A

II

3.609,72

 

I

3.475,87

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

D

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

C

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

B

II

3.609,72

 

I

3.475,87

 

III

3.286,63

A

II

3.165,43

 

I

3.048,03

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

2.785,32

ESPECIAL

II

2.688,24

 

I

2.594,71

 

VI

2.506,13

 

V

2.418,25

B

IV

2.332,69

 

III

2.252,30

 

II

2.172,39

 

I

2.094,57

 

VI

2.021,25

 

V

1.948,69

A

IV

1.877,71

 

III

1.810,19

 

II

1.743,57

 

I

1.678,28

ANEXO XVIII
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

7.702,25

8.095,06

8.499,82

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

 

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

 

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

C

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

 

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

 

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

B

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

 

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

 

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

A

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

 

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

 

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

 

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

D

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

 

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

 

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

C

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

 

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

 

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

B

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

 

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

 

III

3.286,63

4.357,18

4.579,40

4.808,37

A

II

3.165,43

4.207,82

4.422,42

4.643,54

 

I

3.048,03

4.063,12

4.270,34

4.483,85

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

2.785,32

3.258,93

3.425,14

3.596,39

ESPECIAL

II

2.688,24

3.149,63

3.310,26

3.475,78

 

I

2.594,71

3.044,26

3.199,52

3.359,50

 

VI

2.506,13

2.946,22

3.096,48

3.251,30

 

V

2.418,25

2.847,03

2.992,23

3.141,84

B

IV

2.332,69

2.750,23

2.890,49

3.035,02

 

III

2.252,30

2.661,07

2.796,78

2.936,62

 

II

2.172,39

2.570,49

2.701,58

2.836,66

 

I

2.094,57

2.482,10

2.608,69

2.739,12

 

VI

2.021,25

2.400,56

2.522,99

2.649,14

 

V

1.948,69

2.317,90

2.436,11

2.557,92

A

IV

1.877,71

2.236,90

2.350,98

2.468,53

 

III

1.810,19

2.161,48

2.271,72

2.385,30

 

II

1.743,57

2.085,30

2.191,65

2.301,24

 

I

1.678,28

2.010,52

2.113,06

2.218,71

ANEXO XVIII 
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

8.499,82

8.967,31

9.415,68

 b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.865,27

8.297,86

8.712,75

ESPECIAL

II

7.591,30

8.008,82

8.409,26

 

I

7.328,18

7.731,23

8.117,79

 

III

6.932,53

7.313,82

7.679,51

C

II

6.691,98

7.060,04

7.413,04

 

I

6.459,08

6.814,33

7.155,05

 

III

6.144,97

6.482,94

6.807,09

B

II

5.933,12

6.259,44

6.572,41

 

I

5.727,75

6.042,78

6.344,92

 

III

5.419,02

5.717,07

6.002,92

A

II

5.233,13

5.520,95

5.797,00

 

I

5.052,60

5.330,49

5.597,02

 c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

7.865,27

8.297,86

8.712,75

ESPECIAL

II

7.591,30

8.008,82

8.409,26

 

I

7.328,18

7.731,23

8.117,79

 

III

6.932,53

7.313,82

7.679,51

D

II

6.691,98

7.060,04

7.413,04

 

I

6.459,08

6.814,33

7.155,05

 

III

6.144,97

6.482,94

6.807,09

C

II

5.933,12

6.259,44

6.572,41

 

I

5.727,75

6.042,78

6.344,92

 

III

5.419,02

5.717,07

6.002,92

B

II

5.233,13

5.520,95

5.797,00

 

I

5.052,60

5.330,49

5.597,02

 

III

4.808,37

5.072,83

5.326,47

A

II

4.643,54

4.898,93

5.143,88

 

I

4.483,85

4.730,46

4.966,98

 d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

3.596,39

3.794,19

3.983,90

ESPECIAL

II

3.475,78

3.666,95

3.850,30

 

I

3.359,50

3.544,27

3.721,49

 

VI

3.251,30

3.430,12

3.601,63

 

V

3.141,84

3.314,64

3.480,37

B

IV

3.035,02

3.201,95

3.362,04

 

III

2.936,62

3.098,13

3.253,04

 

II

2.836,66

2.992,68

3.142,31

 

I

2.739,12

2.889,77

3.034,26

 

VI

2.649,14

2.794,84

2.934,58

 

V

2.557,92

2.698,61

2.833,54

A

IV

2.468,53

2.604,30

2.734,51

 

III

2.385,30

2.516,49

2.642,32

 

II

2.301,24

2.427,81

2.549,20

 

I

2.218,71

2.340,74

2.457,78

 ANEXO XVIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.263,09

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

C

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

B

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

A

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

D

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

C

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

B

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

A

III

5.805,85

II

5.606,83

I

5.414,01

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.342,45

II

4.196,83

I

4.056,42

B

VI

3.925,78

V

3.793,60

IV

3.664,62

III

3.545,81

II

3.425,12

I

3.307,34

A

VI

3.198,69

V

3.088,56

IV

2.980,62

III

2.880,13

II

2.778,63

I

2.678,98

ANEXO XVIII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

10.263,09

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

C

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

B

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

A

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.496,90

II

9.166,09

I

8.848,39

 

D

III

8.370,67

II

8.080,21

I

7.799,00

C

III

7.419,73

II

7.163,93

I

6.915,96

 

B

III

6.543,18

II

6.318,73

I

6.100,75

A

III

5.805,85

II

5.606,83

I

5.414,01

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.342,45

II

4.196,83

I

4.056,42

B

VI

3.925,78

V

3.793,60

IV

3.664,62

III

3.545,81

II

3.425,12

I

3.307,34

A

VI

3.198,69

V

3.088,56

IV

2.980,62

III

2.880,13

II

2.778,63

I

2.678,98

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

C

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

B

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

A

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o  JUL 2008

1o  JUL 2009

ESPECIAL

III

44,79

53,55

II

43,70

52,24

I

42,63

50,97

D

III

40,41

48,31

II

39,42

47,13

I

38,46

45,98

C

III

37,52

44,86

II

36,60

43,77

I

35,71

42,70

B

III

33,85

40,47

II

33,02

39,48

I

32,21

38,52

A

III

31,42

37,58

II

30,65

36,66

I

29,90

35,77

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

13,93

II

13,62

I

13,32

B

VI

13,11

V

12,82

IV

12,53

III

12,33

II

12,05

I

11,77

A

VI

11,58

V

11,31

IV

11,04

III

10,85

II

10,59

I

10,33

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA

ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em

Especialista

I

59,79

82,40

Propriedade Intelectual

Sênior

     

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

C

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

B

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

A

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

D

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

C

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

B

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

 

III

31,42

37,58

A

II

30,65

36,66

 

I

29,90

35,77

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

13,93

ESPECIAL

II

13,62

 

I

13,32

 

VI

13,11

 

V

12,82

B

IV

12,53

 

III

12,33

 

II

12,05

 

I

11,77

 

VI

11,58

 

V

11,31

A

IV

11,04

 

III

10,85

 

II

10,59

 

I

10,33

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

 VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

 a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

82,40

66,38

69,77

73,26

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

 

I

50,97

41,07

43,16

45,32

 

III

48,31

38,92

40,90

42,95

C

II

47,13

37,97

39,91

41,91

 

I

45,98

37,04

38,93

40,88

 

III

44,86

36,14

37,98

39,88

B

II

43,77

35,27

37,07

38,92

 

I

42,70

34,40

36,15

37,96

 

III

40,47

32,61

34,27

35,98

A

II

39,48

31,80

33,42

35,09

 

I

38,52

31,04

32,62

34,25

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

 Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2009

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

 

I

50,97

41,07

43,16

45,32

 

III

48,31

38,92

40,90

42,95

D

II

47,13

37,97

39,91

41,91

 

I

45,98

37,04

38,93

40,88

 

III

44,86

36,14

37,98

39,88

C

II

43,77

35,27

37,07

38,92

 

I

42,70

34,40

36,15

37,96

 

III

40,47

32,61

34,27

35,98

B

II

39,48

31,80

33,42

35,09

 

I

38,52

31,04

32,62

34,25

 

III

37,58

30,27

31,81

33,40

A

II

36,66

29,54

31,05

32,60

 

I

35,77

28,82

30,29

31,80

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

13,93

11,22

11,79

12,38

ESPECIAL

II

13,62

10,98

11,54

12,12

 

I

13,32

10,74

11,29

11,85

 

VI

13,11

10,56

11,10

11,66

 

V

12,82

10,33

10,86

11,40

B

IV

12,53

10,09

10,60

11,13

 

III

12,33

9,93

10,44

10,96

 

II

12,05

9,71

10,21

10,72

 

I

11,77

9,49

9,97

10,47

 

VI

11,58

9,33

9,81

10,30

 

V

11,31

9,11

9,57

10,05

A

IV

11,04

8,89

9,34

9,81

 

III

10,85

8,74

9,19

9,65

 

II

10,59

8,53

8,97

9,42

 

I

10,33

8,32

8,74

9,18

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

73,26

77,29

81,15

 b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

47,61

50,23

52,74

ESPECIAL

II

46,44

48,99

51,44

 

I

45,32

47,81

50,20

 

III

42,95

45,31

47,58

C

II

41,91

44,22

46,43

 

I

40,88

43,13

45,28

 

III

39,88

42,07

44,18

B

II

38,92

41,06

43,11

 

I

37,96

40,05

42,05

 

III

35,98

37,96

39,86

A

II

35,09

37,02

38,87

 

I

34,25

36,13

37,94

 c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

47,61

50,23

52,74

ESPECIAL

II

46,44

48,99

51,44

 

I

45,32

47,81

50,20

 

III

42,95

45,31

47,58

D

II

41,91

44,22

46,43

 

I

40,88

43,13

45,28

 

III

39,88

42,07

44,18

C

II

38,92

41,06

43,11

 

I

37,96

40,05

42,05

 

III

35,98

37,96

39,86

B

II

35,09

37,02

38,87

 

I

34,25

36,13

37,94

 

III

33,40

35,24

37,00

A

II

32,60

34,39

36,11

 

I

31,80

33,55

35,23

 d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Em R$

 CLASSE 

PADRÃO 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

12,38

13,06

13,71

ESPECIAL

II

12,12

12,79

13,43

 

I

11,85

12,50

13,13

 

VI

11,66

12,30

12,92

 

V

11,40

12,03

12,63

B

IV

11,13

11,74

12,33

 

III

10,96

11,56

12,14

 

II

10,72

11,31

11,88

 

I

10,47

11,05

11,60

 

VI

10,30

10,87

11,41

 

V

10,05

10,60

11,13

A

IV

9,81

10,35

10,87

 

III

9,65

10,18

10,69

 

II

9,42

9,94

10,44

 

I

9,18

9,68

10,17

ANEXO XVIII-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

88,45

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

C

III

51,86

II

50,61

I

49,36

B

III

48,16

II

46,99

I

45,83

A

III

43,45

II

42,37

I

41,35

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

D

III

51,86

II

50,61

I

49,36

C

III

48,16

II

46,99

I

45,83

B

III

43,45

II

42,37

I

41,35

A

III

40,33

II

39,36

I

38,40

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14,94

II

14,64

I

14,31

B

VI

14,08

V

13,77

IV

13,44

III

13,23

II

12,95

I

12,64

A

VI

12,44

V

12,13

IV

11,85

III

11,65

II

11,38

I

11,09

ANEXO XVIII-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

88,45

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

C

III

51,86

II

50,61

I

49,36

B

III

48,16

II

46,99

I

45,83

A

III

43,45

II

42,37

I

41,35

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

57,49

II

56,07

I

54,72

D

III

51,86

II

50,61

I

49,36

C

III

48,16

II

46,99

I

45,83

B

III

43,45

II

42,37

I

41,35

A

III

40,33

II

39,36

I

38,40

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14,94

II

14,64

I

14,31

B

VI

14,08

V

13,77

IV

13,44

III

13,23

II

12,95

I

12,64

A

VI

12,44

V

12,13

IV

11,85

III

11,65

II

11,38

I

11,09

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

1.904,00

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 :

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

B

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

A

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

D

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

C

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

A

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial - – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

C

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

B

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

A

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

D

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

C

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

B

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

A

III

329,00

777,00

1.929,00

II

317,00

753,00

1.858,00

I

305,00

730,00

1.789,00

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

1.904,00

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 :

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

C

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

B

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

A

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2008

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

1.946,00

II

535,00

1.070,00

1.873,00

I

515,00

1.031,00

1.804,00

D

III

487,00

975,00

1.706,00

II

469,00

939,00

1.643,00

I

452,00

904,00

1.582,00

C

III

427,00

855,00

1.496,00

II

412,00

823,00

1.440,00

I

396,00

793,00

1.387,00

B

III

375,00

749,00

1.312,00

II

361,00

722,00

1.263,00

I

348,00

695,00

1.217,00

A

III

329,00

657,00

1.150,00

II

317,00

633,00

1.108,00

I

305,00

610,00

1.067,00

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial - – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

C

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

B

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

A

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o  JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

556,00

1.232,00

3.263,00

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

D

III

487,00

1.095,00

2.861,00

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2,653,00

C

III

427,00

975,00

2.508,00

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

B

III

375,00

869,00

2.200,00

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

A

III

329,00

777,00

1.929,00

II

317,00

753,00

1.858,00

I

305,00

730,00

1.789,00

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em

Especialista Sênior

I

1.904,00

Propriedade Intelectual

     

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

C

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

B

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

A

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

D

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

C

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

B

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

 

III

329,00

657,00

1.150,00

A

II

317,00

633,00

1.108,00

 

I

305,00

610,00

1.067,00

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

C

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

B

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

A

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

D

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

C

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

B

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

 

III

329,00

777,00

1.929,00

A

II

317,00

753,00

1.858,00

 

I

305,00

730,00

1.789,00

ANEXO XVIII-B
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

2008

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

1.904,00

1.997,30

2.099,16

2.204,12

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

C

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

B

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

A

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

 Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JAN 2013

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

583,24

1.292,37

3.422,89

ESPECIAL

II

561,22

1.248,31

3.295,96

 

I

540,24

1.207,40

3.174,27

 

III

510,86

1.148,66

3.001,19

C

II

491,98

1.110,89

2.890,00

 

I

474,15

1.074,18

2.783,00

 

III

447,92

1.022,78

2.630,89

B

II

432,19

989,21

2.534,38

 

I

415,40

957,74

2.439,97

 

III

393,38

911,58

2.307,80

A

II

378,69

883,26

2.222,83

 

I

365,05

854,94

2.139,96

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JAN 2014

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

612,99

1.358,28

3.597,45

ESPECIAL

II

589,84

1.311,97

3.464,05

 

I

567,79

1.268,98

3.336,16

 

III

536,92

1.207,24

3.154,25

C

II

517,07

1.167,55

3.037,38

 

I

498,33

1.128,96

2.924,93

 

III

470,77

1.074,94

2.765,07

B

II

454,23

1.039,66

2.663,64

 

I

436,59

1.006,58

2.564,41

 

III

413,44

958,07

2.425,50

A

II

398,00

928,30

2.336,20

 

I

383,67

898,54

2.249,10

 Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JAN 2015

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

 

I

596,18

1.332,43

3.502,97

 

III

563,76

1.267,60

3.311,96

C

II

542,93

1.225,92

3.189,25

 

I

523,25

1.185,41

3.071,18

 

III

494,31

1.128,68

2.903,32

B

II

476,94

1.091,64

2.796,82

 

I

458,42

1.056,91

2.692,63

 

III

434,11

1.005,98

2.546,77

A

II

417,90

974,72

2.453,01

 

I

402,85

943,46

2.361,55

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

D

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

C

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

B

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

 

III

329,00

777,00

1.929,00

A

II

317,00

753,00

1.858,00

 

I

305,00

730,00

1.789,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2013

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

583,24

1.292,37

3.422,89

ESPECIAL

II

561,22

1.248,31

3.295,96

 

I

540,24

1.207,40

3.174,27

 

III

510,86

1.148,66

3.001,19

D

II

491,98

1.110,89

2.890,00

 

I

474,15

1.074,18

2.783,00

 

III

447,92

1.022,78

2.630,89

C

II

432,19

989,21

2.534,38

 

I

415,40

957,74

2.439,97

 

III

393,38

911,58

2.307,80

B

II

378,69

883,26

2.222,83

 

I

365,05

854,94

2.139,96

 

III

345,12

815,07

2.023,52

A

II

332,53

789,90

1.949,04

 

I

319,95

765,77

1.876,66

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2014

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

612,99

1.358,28

3.597,45

ESPECIAL

II

589,84

1.311,97

3.464,05

 

I

567,79

1.268,98

3.336,16

 

III

536,92

1.207,24

3.154,25

D

II

517,07

1.167,55

3.037,38

 

I

498,33

1.128,96

2.924,93

 

III

470,77

1.074,94

2.765,07

C

II

454,23

1.039,66

2.663,64

 

I

436,59

1.006,58

2.564,41

 

III

413,44

958,07

2.425,50

B

II

398,00

928,30

2.336,20

 

I

383,67

898,54

2.249,10

 

III

362,72

856,64

2.126,72

A

II

349,49

830,18

2.048,44

 

I

336,26

804,82

1.972,37

 Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN 2015

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

 

I

596,18

1.332,43

3.502,97

 

III

563,76

1.267,60

3.311,96

D

II

542,93

1.225,92

3.189,25

 

I

523,25

1.185,41

3.071,18

 

III

494,31

1.128,68

2.903,32

C

II

476,94

1.091,64

2.796,82

 

I

458,42

1.056,91

2.692,63

 

III

434,11

1.005,98

2.546,77

B

II

417,90

974,72

2.453,01

 

I

402,85

943,46

2.361,55

 

III

380,86

899,47

2.233,06

A

II

366,97

871,69

2.150,87

 

I

353,08

845,07

2.070,99

ANEXO XVIII-B
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

 RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

 a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

2.204,12

2.325,35

2.441,61

 b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JAN 2015

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

 

I

596,18

1.332,43

3.502,97

 

III

563,76

1.267,60

3.311,96

C

II

542,93

1.225,92

3.189,25

 

I

523,25

1.185,41

3.071,18

 

III

494,31

1.128,68

2.903,32

B

II

476,94

1.091,64

2.796,82

 

I

458,42

1.056,91

2.692,63

 

III

434,11

1.005,98

2.546,77

A

II

417,90

974,72

2.453,01

 

I

402,85

943,46

2.361,55

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o AGO 2016

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

679,04

1.504,63

3.985,08

ESPECIAL

II

653,39

1.453,34

3.837,30

 

I

628,97

1.405,71

3.695,63

 

III

594,77

1.337,32

3.494,12

C

II

572,79

1.293,35

3.364,66

 

I

552,03

1.250,61

3.240,09

 

III

521,50

1.190,76

3.063,00

B

II

503,17

1.151,68

2.950,65

 

I

483,63

1.115,04

2.840,72

 

III

457,99

1.061,31

2.686,84

A

II

440,88

1.028,33

2.587,93

 

I

425,01

995,35

2.491,44

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JAN 2017

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

712,99

1.579,86

4.184,34

ESPECIAL

II

686,06

1.526,00

4.029,16

 

I

660,42

1.476,00

3.880,42

 

III

624,51

1.404,18

3.668,82

C

II

601,43

1.358,01

3.532,89

 

I

579,63

1.313,14

3.402,10

 

III

547,57

1.250,30

3.216,15

B

II

528,33

1.209,26

3.098,18

 

I

507,81

1.170,79

2.982,76

 

III

480,89

1.114,37

2.821,18

A

II

462,93

1.079,75

2.717,32

 

I

446,26

1.045,12

2.616,01

 c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JAN 2015

CLASSE

PADRÃO

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

 

I

596,18

1.332,43

3.502,97

 

III

563,76

1.267,60

3.311,96

D

II

542,93

1.225,92

3.189,25

 

I

523,25

1.185,41

3.071,18

 

III

494,31

1.128,68

2.903,32

C

II

476,94

1.091,64

2.796,82

 

I

458,42

1.056,91

2.692,63

 

III

434,11

1.005,98

2.546,77

B

II

417,90

974,72

2.453,01

 

I

402,85

943,46

2.361,55

 

III

380,86

899,47

2.233,06

A

II

366,97

871,69

2.150,87

 

I

353,08

845,07

2.070,99

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE 1º AGO 2016

CLASSE

PADRÃO

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

679,04

1.504,63

3.985,08

ESPECIAL

II

653,39

1.453,34

3.837,30

 

I

628,97

1.405,71

3.695,63

 

III

594,77

1.337,32

3.494,12

D

II

572,79

1.293,35

3.364,66

 

I

552,03

1.250,61

3.240,09

 

III

521,50

1.190,76

3.063,00

C

II

503,17

1.151,68

2.950,65

 

I

483,63

1.115,04

2.840,72

 

III

457,99

1.061,31

2.686,84

B

II

440,88

1.028,33

2.587,93

 

I

425,01

995,35

2.491,44

 

III

401,81

948,94

2.355,88

A

II

387,15

919,63

2.269,17

 

I

372,50

891,55

2.184,89

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

 

 

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JAN 2017

CLASSE

PADRÃO

 

 

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

III

712,99

1.579,86

4.184,34

ESPECIAL

II

686,06

1.526,00

4.029,16

 

I

660,42

1.476,00

3.880,42

 

III

624,51

1.404,18

3.668,82

D

II

601,43

1.358,01

3.532,89

 

I

579,63

1.313,14

3.402,10

 

III

547,57

1.250,30

3.216,15

C

II

528,33

1.209,26

3.098,18

 

I

507,81

1.170,79

2.982,76

 

III

480,89

1.114,37

2.821,18

B

II

462,93

1.079,75

2.717,32

 

I

446,26

1.045,12

2.616,01

 

III

421,90

996,39

2.473,67

A

II

406,51

965,61

2.382,63

 

I

391,12

936,13

2.294,14

ANEXO XVIII-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.661,35

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

C

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

B

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

A

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

D

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

C

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

B

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

A

III

459,87

1.086,07

2.696,30

II

443,10

1.052,51

2.597,07

I

426,32

1.020,38

2.500,61

ANEXO XVIII-B

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialista Sênior

I

2.661,35

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

C

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

B

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

A

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

777,16

1.722,05

4.560,93

II

747,81

1.663,34

4.391,78

I

719,86

1.608,84

4.229,66

D

III

680,72

1.530,56

3.999,01

II

655,56

1.480,23

3.850,85

I

631,80

1.431,32

3.708,29

C

III

596,85

1.362,83

3.505,60

II

575,88

1.318,09

3.377,02

I

553,51

1.276,16

3.251,21

B

III

524,17

1.214,66

3.075,09

II

504,59

1.176,93

2.961,88

I

486,42

1.139,18

2.851,45

A

III

459,87

1.086,07

2.696,30

II

443,10

1.052,51

2.597,07

I

426,32

1.020,38

2.500,61

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

752,00

II

725,00

I

700,00

B

VI

677,00

V

652,00

IV

629,00

III

608,00

II

587,00

I

565,00

A

VI

546,00

V

527,00

IV

506,00

III

489,00

II

471,00

I

452,00

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, 2008)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

ESPECIAL

III

752,00

II

725,00

I

700,00

B

VI

677,00

V

652,00

IV

629,00

III

608,00

II

587,00

I

565,00

A

VI

546,00

V

527,00

IV

506,00

III

489,00

II

471,00

I

452,00

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

752,00

ESPECIAL

II

725,00

 

I

700,00

 

VI

677,00

 

V

652,00

B

IV

629,00

 

III

608,00

 

II

587,00

 

I

565,00

 

VI

546,00

 

V

527,00

A

IV

506,00

 

III

489,00

 

II

471,00

 

I

452,00

ANEXO XVIII-C
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

752,00

ESPECIAL

II

725,00

 

I

700,00

 

VI

677,00

 

V

652,00

B

IV

629,00

 

III

608,00

 

II

587,00

 

I

565,00

 

VI

546,00

 

V

527,00

A

IV

506,00

 

III

489,00

 

II

471,00

 

I

452,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

788,85

1.380,48

2.415,85

ESPECIAL

II

760,53

1.330,92

2.329,11

 

I

734,30

1.285,03

2.248,79

 

VI

710,17

1.242,80

2.174,90

 

V

683,95

1.196,91

2.094,59

B

IV

659,82

1.154,69

2.020,70

 

III

637,79

1.116,14

1.953,24

 

II

615,76

1.077,59

1.885,77

 

I

592,69

1.037,20

1.815,10

 

VI

572,75

1.002,32

1.754,06

 

V

552,82

967,44

1.693,02

A

IV

530,79

928,89

1.625,56

 

III

512,96

897,68

1.570,94

 

II

494,08

864,64

1.513,12

 

I

474,15

829,76

1.452,08

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

829,08

1.450,89

2.539,06

ESPECIAL

II

799,31

1.398,80

2.447,89

 

I

771,75

1.350,56

2.363,48

 

VI

746,39

1.306,19

2.285,82

 

V

718,83

1.257,95

2.201,41

B

IV

693,47

1.213,58

2.123,76

 

III

670,32

1.173,06

2.052,85

 

II

647,17

1.132,54

1.981,95

 

I

622,91

1.090,10

1.907,67

 

VI

601,96

1.053,44

1.843,52

 

V

581,02

1.016,78

1.779,36

A

IV

557,86

976,26

1.708,46

 

III

539,12

943,46

1.651,06

 

II

519,28

908,73

1.590,29

 

I

498,33

872,08

1.526,13

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

870,53

1.523,43

2.666,01

ESPECIAL

II

839,28

1.468,74

2.570,29

 

I

810,34

1.418,09

2.481,66

 

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

 

V

754,77

1.320,85

2.311,49

B

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

 

III

703,84

1.231,71

2.155,50

 

II

679,53

1.189,17

2.081,05

 

I

654,06

1.144,60

2.003,05

 

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

 

V

610,07

1.067,62

1.868,33

A

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

 

III

566,08

990,64

1.733,61

 

II

545,24

954,17

1.669,80

 

I

523,25

915,68

1.602,44

ANEXO XVIII-C
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)      (Produção de efeito)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

 Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

 Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

870,53

1.523,43

2.666,01

ESPECIAL

II

839,28

1.468,74

2.570,29

 

I

810,34

1.418,09

2.481,66

 

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

 

V

754,77

1.320,85

2.311,49

B

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

 

III

703,84

1.231,71

2.155,50

 

II

679,53

1.189,17

2.081,05

 

I

654,06

1.144,60

2.003,05

 

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

 

V

610,07

1.067,62

1.868,33

A

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

 

III

566,08

990,64

1.733,61

 

II

545,24

954,17

1.669,80

 

I

523,25

915,68

1.602,44

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2016

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

918,41

1.607,22

2.812,64

ESPECIAL

II

885,44

1.549,52

2.711,66

 

I

854,91

1.496,08

2.618,15

 

VI

826,81

1.446,92

2.532,13

 

V

796,28

1.393,50

2.438,62

B

IV

768,20

1.344,33

2.352,60

 

III

742,55

1.299,45

2.274,05

 

II

716,90

1.254,57

2.195,51

 

I

690,03

1.207,55

2.113,22

 

VI

666,82

1.166,95

2.042,15

 

V

643,62

1.126,34

1.971,09

A

IV

617,98

1.081,46

1.892,54

 

III

597,21

1.045,13

1.828,96

 

II

575,23

1.006,65

1.761,64

 

I

552,03

966,04

1.690,57

 Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

964,33

1.687,58

2.953,27

ESPECIAL

II

929,71

1.627,00

2.847,24

 

I

897,65

1.570,89

2.749,06

 

VI

868,15

1.519,27

2.658,73

 

V

836,10

1.463,17

2.560,55

B

IV

806,61

1.411,55

2.470,23

 

III

779,68

1.364,43

2.387,76

 

II

752,75

1.317,30

2.305,28

 

I

724,53

1.267,93

2.218,88

 

VI

700,16

1.225,29

2.144,26

 

V

675,81

1.182,66

2.069,64

A

IV

648,88

1.135,53

1.987,17

 

III

627,08

1.097,38

1.920,41

 

II

603,99

1.056,98

1.849,72

 

I

579,63

1.014,34

1.775,10

ANEXO XVIII-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

1.051,12

1.839,46

3.219,06

II

1.013,38

1.773,43

3.103,49

I

978,44

1.712,27

2.996,48

B

VI

946,28

1.656,00

2.898,02

V

911,35

1.594,86

2.791,00

IV

879,20

1.538,59

2.692,55

III

849,85

1.487,23

2.602,66

II

820,50

1.435,86

2.512,76

I

789,74

1.382,04

2.418,58

A

VI

763,17

1.335,57

2.337,24

V

736,63

1.289,10

2.255,91

IV

707,28

1.237,73

2.166,02

III

683,52

1.196,14

2.093,25

II

658,35

1.152,11

2.016,19

I

631,80

1.105,63

1.934,86

ANEXO XVIII-C

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

1.051,12

1.839,46

3.219,06

II

1.013,38

1.773,43

3.103,49

I

978,44

1.712,27

2.996,48

B

VI

946,28

1.656,00

2.898,02

V

911,35

1.594,86

2.791,00

IV

879,20

1.538,59

2.692,55

III

849,85

1.487,23

2.602,66

II

820,50

1.435,86

2.512,76

I

789,74

1.382,04

2.418,58

A

VI

763,17

1.335,57

2.337,24

V

736,63

1.289,10

2.255,91

IV

707,28

1.237,73

2.166,02

III

683,52

1.196,14

2.093,25

II

658,35

1.152,11

2.016,19

I

631,80

1.105,63

1.934,86

ANEXO XIX

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA O PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Pesquisador

TITULAR

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Propriedade Industrial

II

II

I

I

ASSOCIADO

III

III

C

II

II

I

I

ADJUNTO

III

III

B

II

II

I

I

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

III

A

II

II

I

I

 b) Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Tecnologista

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Propriedade Industrial

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

c) Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Técnico

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Propriedade Industrial

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Analista em Ciência e Tecnologia

SÊNIOR

III

III

ESPECIAL

Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

II

II

I

I

PLENO 3

III

III

D

II

II

I

I

PLENO 2

III

III

C

II

II

I

I

PLENO 1

III

III

B

II

II

I

I

JÚNIOR

III

III

A

II

II

I

I

e) Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Assistente em Ciência e Tecnologia

3

III

III

ESPECIAL

Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial

II

II

I

I

2

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

1

VI

VI

A

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO XX

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS DO INPI

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

 

( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

Venho, nos termos da Lei no , de de de 2006, e observado o disposto nos §§ 1º a 3º do seu art. 106, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras do Inpi e pela percepção dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei.

Local e Data: , de de .

Assinatura:

Recebido em: / / .

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor da Área de Recursos Humanos

 ANEXO XXI

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

EM R$ 1,00

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

III

565,45

387,13

221,89

II

529,07

358,07

211,32

I

494,41

343,15

201,27

C

VI

487,08

328,84

191,75

V

473,00

326,49

182,66

IV

459,39

312,93

174,04

III

446,17

299,92

165,81

II

433,34

287,44

158,00

I

420,88

275,55

150,61

B

VI

408,79

264,10

143,57

V

397,05

253,20

136,86

IV

385,65

242,73

130,49

III

374,58

232,72

124,46

II

363,82

223,13

118,70

I

353,41

213,96

113,22

A

V

343,29

205,18

108,00

IV

333,45

196,75

103,06

III

279,61

162,54

87,19

II

271,59

155,87

83,20

I

263,80

149,49

79,40

 ANEXO XXI
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior e intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Nível superior

Nível intermediário

ESPECIAL

III

2.376,32

1.595,10

II

2.329,72

1.582,44

I

2.284,04

1.569,88

C

VI

2.196,20

1.545,16

V

2.153,13

1.532,90

IV

2.110,91

1.520,73

III

2.069,52

1.508,66

II

2.028,95

1.496,69

I

1.989,16

1.484,81

B

VI

1.912,66

1.461,43

V

1.875,15

1.449,83

IV

1.838,39

1.438,32

III

1.802,34

1.426,91

II

1.767,00

1.415,58

I

1.732,35

1.404,35

A

V

1.665,72

1.382,23

IV

1.633,06

1.371,26

III

1.601,04

1.360,38

II

1.569,65

1.349,58

I

1.538,87

1.338,87

b) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

1.345,38

II

1.332,06

I

1.318,87

ANEXO XXI
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior e intermediário

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Nível superior

Nível intermediário

 

III

2.376,32

1.595,10

ESPECIAL

II

2.329,72

1.582,44

 

I

2.284,04

1.569,88

 

VI

2.196,20

1.545,16

 

V

2.153,13

1.532,90

C

IV

2.110,91

1.520,73

 

III

2.069,52

1.508,66

 

II

2.028,95

1.496,69

 

I

1.989,16

1.484,81

 

VI

1.912,66

1.461,43

 

V

1.875,15

1.449,83

B

IV

1.838,39

1.438,32

 

III

1.802,34

1.426,91

 

II

1.767,00

1.415,58

 

I

1.732,35

1.404,35

 

V

1.665,72

1.382,23

 

IV

1.633,06

1.371,26

A

III

1.601,04

1.360,38

 

II

1.569,65

1.349,58

 

I

1.538,87

1.338,87

b) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

III

1.345,38

ESPECIAL

II

1.332,06

 

I

1.318,87

ANEXO XXI
(Redação dada pela Lei nº 12.277, de 2010)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

ANEXO XXI 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

 

III

2.376,32

2.624,88

ESPECIAL

II

2.329,72

2.573,41

 

I

2.284,04

2.522,95

 

VI

2.196,20

2.425,92

 

V

2.153,13

2.378,35

C

IV

2.110,91

2.331,71

 

III

2.069,52

2.285,99

 

II

2.028,95

2.241,18

 

I

1.989,16

2.197,23

 

VI

1.912,66

2.112,72

 

V

1.875,15

2.071,29

B

IV

1.838,39

2.030,69

 

III

1.802,34

1.990,86

 

II

1.767,00

1.951,83

 

I

1.732,35

1.913,55

 

V

1.665,72

1.839,95

 

IV

1.633,06

1.803,88

A

III

1.601,04

1.768,51

 

II

1.569,65

1.733,84

 

I

1.538,87

1.699,84

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

 

III

1.595,10

1.682,83

ESPECIAL

II

1.582,44

1.669,47

 

I

1.569,88

1.656,22

 

VI

1.545,16

1.630,14

 

V

1.532,90

1.617,21

C

IV

1.520,73

1.604,37

 

III

1.508,66

1.591,64

 

II

1.496,69

1.579,01

 

I

1.484,81

1.566,47

 

VI

1.461,43

1.541,81

 

V

1.449,83

1.529,57

B

IV

1.438,32

1.517,43

 

III

1.426,91

1.505,39

 

II

1.415,58

1.493,44

 

I

1.404,35

1.481,59

 

V

1.382,23

1.458,25

 

IV

1.371,26

1.446,68

A

III

1.360,38

1.435,20

 

II

1.349,58

1.423,81

 

I

1.338,87

1.412,51

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

 

III

1.345,38

ESPECIAL

II

1.332,06

 

I

1.318,87

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

1.595,10

1.682,83

2.149,83

II

1.582,44

1.669,47

2.127,47

I

1.569,88

1.656,22

2.105,22

C

VI

1.545,16

1.630,14

2.070,14

V

1.532,90

1.617,21

2.049,21

IV

1.520,73

1.604,37

2.027,37

III

1.508,66

1.591,64

2.006,64

II

1.496,69

1.579,01

1.986,01

I

1.484,81

1.566,47

1.965,47

B

VI

1.461,43

1.541,81

1.933,81

V

1.449,83

1.529,57

1.913,57

IV

1.438,32

1.517,43

1.894,43

III

1.426,91

1.505,39

1.874,39

II

1.415,58

1.493,44

1.855,44

I

1.404,35

1.481,59

1.836,59

A

V

1.382,23

1.458,25

1.806,25

IV

1.371,26

1.446,68

1.788,68

III

1.360,38

1.435,20

1.770,20

II

1.349,58

1.423,81

1.752,81

I

1.338,87

1.412,51

1.734,51

 c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

1.345,38

1.639,38

II

1.332,06

1.623,06

I

1.318,87

1.606,87

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

 

III

1.595,10

1.682,83

2.149,83

ESPECIAL

II

1.582,44

1.669,47

2.127,47

 

I

1.569,88

1.656,22

2.105,22

 

VI

1.545,16

1.630,14

2.070,14

 

V

1.532,90

1.617,21

2.049,21

C

IV

1.520,73

1.604,37

2.027,37

 

III

1.508,66

1.591,64

2.006,64

 

II

1.496,69

1.579,01

1.986,01

 

I

1.484,81

1.566,47

1.965,47

 

VI

1.461,43

1.541,81

1.933,81

 

V

1.449,83

1.529,57

1.913,57

 

IV

1.438,32

1.517,43

1.894,43

B

III

1.426,91

1.505,39

1.874,39

 

II

1.415,58

1.493,44

1.855,44

 

I

1.404,35

1.481,59

1.836,59

 

V

1.382,23

1.458,25

1.806,25

 

IV

1.371,26

1.446,68

1.788,68

A

III

1.360,38

1.435,20

1.770,20

 

II

1.349,58

1.423,81

1.752,81

 

I

1.338,87

1.412,51

1.734,51

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2012

 

III

1.345,38

1.639,38

ESPECIAL

II

1.332,06

1.623,06

 

I

1.318,87

1.606,87

ANEXO XXI 
(Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2010

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

 

III

2.624,88

3.890,83

4.179,46

4.388,43

ESPECIAL

II

2.573,41

3.814,76

4.097,74

4.323,57

 

I

2.522,95

3.740,19

4.017,64

4.259,68

 

VI

2.425,92

3.587,74

3.853,88

4.135,61

 

V

2.378,35

3.517,33

3.778,25

4.054,52

C

IV

2.331,71

3.448,55

3.704,36

3.975,02

 

III

2.285,99

3.380,96

3.631,77

3.897,08

 

II

2.241,18

3.314,77

3.560,67

3.820,67

 

I

2.197,23

3.249,93

3.491,02

3.745,75

 

VI

2.112,72

3.116,61

3.347,80

3.601,68

 

V

2.071,29

3.055,74

3.282,41

3.531,06

B

IV

2.030,69

2.995,75

3.217,98

3.461,83

 

III

1.990,86

2.937,01

3.154,89

3.393,95

 

II

1.951,83

2.879,56

3.093,17

3.327,40

 

I

1.913,55

2.823,11

3.032,54

3.262,16

 

V

1.839,95

2.707,41

2.908,25

3.136,69

 

IV

1.803,88

2.654,18

2.851,08

3.075,18

A

III

1.768,51

2.602,34

2.795,39

3.014,89

 

II

1.733,84

2.551,46

2.740,73

2.955,77

 

I

1.699,84

2.501,51

2.687,07

2.897,81

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário:          (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

 

III

2.149,83

2.312,43

2.482,65

2.656,43

ESPECIAL

II

2.127,47

2.288,38

2.456,83

2.628,81

 

I

2.105,22

2.264,44

2.431,13

2.601,31

 

VI

2.070,14

2.226,71

2.390,62

2.557,97

 

V

2.049,21

2.204,20

2.366,45

2.532,10

C

IV

2.027,37

2.180,71

2.341,23

2.505,12

 

III

2.006,64

2.158,41

2.317,29

2.479,50

 

II

1.986,01

2.136,22

2.293,47

2.454,01

 

I

1.965,47

2.114,12

2.269,75

2.428,63

 

VI

1.933,81

2.080,07

2.233,19

2.389,51

 

V

1.913,57

2.058,30

2.209,81

2.364,50

B

IV

1.894,43

2.037,71

2.187,71

2.340,85

 

III

1.874,39

2.016,16

2.164,57

2.316,09

 

II

1.855,44

1.995,77

2.142,68

2.292,67

 

I

1.836,59

1.975,50

2.120,92

2.269,38

 

V

1.806,25

1.942,86

2.085,88

2.231,89

 

IV

1.788,68

1.923,96

2.065,59

2.210,18

A

III

1.770,20

1.904,09

2.044,25

2.187,35

 

II

1.752,81

1.885,38

2.024,17

2.165,86

 

I

1.734,51

1.865,70

2.003,03

2.143,24

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar: (Redação dada pela Lei nº 12;778, de 2013)

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

 

III

1.639,38

1.763,37

1.893,18

2.025,70

ESPECIAL

II

1.623,06

1.745,82

1.874,33

2.005,53

 

I

1.606,87

1.728,40

1.855,63

1.985,53

ANEXO XXI 
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior 

                                                                                                                                                 Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

III

4.388,43

4.629,79

4.861,28

ESPECIAL

II

4.323,57

4.561,37

4.789,43

 

I

4.259,68

4.493,96

4.718,66

 

VI

4.135,61

4.363,07

4.581,22

 

V

4.054,52

4.277,52

4.491,39

C

IV

3.975,02

4.193,65

4.403,33

 

III

3.897,08

4.111,42

4.316,99

 

II

3.820,67

4.030,81

4.232,35

 

I

3.745,75

3.951,77

4.149,35

 

VI

3.601,68

3.799,77

3.989,76

 

V

3.531,06

3.725,27

3.911,53

B

IV

3.461,83

3.652,23

3.834,84

 

III

3.393,95

3.580,62

3.759,65

 

II

3.327,40

3.510,41

3.685,93

 

I

3.262,16

3.441,58

3.613,66

 

V

3.136,69

3.309,21

3.474,67

 

IV

3.075,18

3.244,31

3.406,53

A

III

3.014,89

3.180,71

3.339,74

 

II

2.955,77

3.118,34

3.274,25

 

I

2.897,81

3.057,19

3.210,05

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

2.656,43

2.802,53

2.942,66

II

2.628,81

2.773,39

2.912,06

I

2.601,31

2.744,38

2.881,60

C

VI

2.557,97

2.698,66

2.833,59

V

2.532,10

2.671,37

2.804,93

IV

2.505,12

2.642,90

2.775,05

III

2.479,50

2.615,87

2.746,67

II

2.454,01

2.588,98

2.718,43

I

2.428,63

2.562,20

2.690,31

B

VI

2.389,51

2.520,93

2.646,98

V

2.364,50

2.494,55

2.619,27

IV

2.340,85

2.469,60

2.593,08

III

2.316,09

2.443,47

2.565,65

II

2.292,67

2.418,77

2.539,71

I

2.269,38

2.394,20

2.513,91

A

V

2.231,89

2.354,64

2.472,38

IV

2.210,18

2.331,74

2.448,33

III

2.187,35

2.307,65

2.423,04

II

2.165,86

2.284,98

2.399,23

I

2.143,24

2.261,12

2.374,17

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

2.025,70

2.137,11

2.243,97

II

2.005,53

2.115,83

2.221,63

I

1.985,53

2.094,73

2.199,47

ANEXO XXI 

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.298,80

II

5.220,48

I

5.143,34

C

VI

4.993,53

V

4.895,62

IV

4.799,63

III

4.705,52

II

4.613,26

I

4.522,79

B

VI

4.348,84

V

4.263,57

IV

4.179,98

III

4.098,02

II

4.017,66

I

3.938,89

A

V

3.787,39

IV

3.713,12

III

3.640,32

II

3.568,93

I

3.498,95

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.207,50

II

3.174,15

I

3.140,94

C

VI

3.088,61

V

3.057,37

IV

3.024,80

III

2.993,87

II

2.963,09

I

2.932,44

B

VI

2.885,21

V

2.855,00

IV

2.826,46

III

2.796,56

II

2.768,28

I

2.740,16

A

V

2.694,89

IV

2.668,68

III

2.641,11

II

2.615,16

I

2.587,85

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.445,93

II

2.421,58

I

2.397,42

ANEXO XXI

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.298,80

II

5.220,48

I

5.143,34

C

VI

4.993,53

V

4.895,62

IV

4.799,63

III

4.705,52

II

4.613,26

I

4.522,79

B

VI

4.348,84

V

4.263,57

IV

4.179,98

III

4.098,02

II

4.017,66

I

3.938,89

A

V

3.787,39

IV

3.713,12

III

3.640,32

II

3.568,93

I

3.498,95

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.207,50

II

3.174,15

I

3.140,94

C

VI

3.088,61

V

3.057,37

IV

3.024,80

III

2.993,87

II

2.963,09

I

2.932,44

B

VI

2.885,21

V

2.855,00

IV

2.826,46

III

2.796,56

II

2.768,28

I

2.740,16

A

V

2.694,89

IV

2.668,68

III

2.641,11

II

2.615,16

I

2.587,85

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.445,93

II

2.421,58

I

2.397,42

ANEXO XXII
(Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM

PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

EM R$ 1,00

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

ESPECIAL

III

38,11

17,70

10,12

II

37,31

17,33

9,91

I

36,51

16,95

9,70

C

VI

35,70

16,58

9,49

V

34,90

16,21

9,27

IV

34,10

15,84

9,06

III

33,30

15,47

8,85

II

32,50

15,09

8,63

I

31,69

14,72

8,42

B

VI

30,89

14,35

8,21

V

30,09

13,98

7,99

IV

29,29

13,60

7,78

III

28,48

13,23

7,57

II

27,68

12,86

7,35

I

26,88

12,48

7,14

A

V

26,08

12,11

6,93

IV

25,28

11,74

6,71

III

24,47

11,37

6,50

II

23,67

10,99

6,29

I

22,87

10,62

6,07

 ANEXO XXIII

CARGOS DOS QUADROS DE PESSOAL CIVIL DOS COMANDOS MILITARES CUJAS ATIVIDADES ESTÃO VOLTADAS À TECNOLOGIA MILITAR

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

PRO-1601

ANALISTA DE SISTEMAS

NS

NS-917

ARQUITETO

NS

NS-916

ENGENHEIRO

NS

NS-918

ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES

NS

NS-908

FARMACÊUTICO

NS

NS-919

GEÓGRAFO

NS

NS-915

METEOROLOGISTA

NS

PCT-201

PESQUISADOR EM CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

NS

NS-921

QUÍMICO

NS

NM-1037

AGENTE DE ATIVIDADES MARÍTIMAS E FLUVIAIS

NI

NM-1004

AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

NI

NM-1013

AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

NI

NM-1027

AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

NI

NM-1038

AGENTE DE TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL

NI

ART-707

ARTÍFICE DE AERONÁUTICA

NI

ART-706

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

NI

ART-704

ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

NI

ART-703

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES

NI

ART-701

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA

NI

ART-702

ARTÍFICE DE MECÂNICA

NI

ART-705

ARTÍFICE DE MUNIÇÃO E PIROTECNIA

NI

NM-1010

AUXILIAR DE METEOROLOGIA

NI

NM-1014

DESENHISTA

NI

NM-1005.4

LABORATORISTA

NI

NM-1019

METROLOGISTA

NI

PRO-1603

OPERADOR DE COMPUTAÇÃO

NI

PRO-1602

PROGRAMADOR

NI

NM-1005

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

NI

NM-1015

TÉCNICO EM CARTOGRAFIA

NI

NM-27086

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

NI

NM-28003

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETROTÉCNICA

NI

NM-1003

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

NI

NM-1018

TECNOLOGISTA

NI

NM-1027.3

AGENTE OPERACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

NA

ART-706.2

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

NA

ART-704.2

ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

NA

ART-703.2

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES

NA

ART-701.2

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA

NA

ART-702.2

ARTÍFICE DE MECÂNICA

NA

ART-705.2

ARTÍFICE DE MUNIÇÃO E PIROTECNIA

NA

ART-709

AUXILIAR DE ARTÍFICE

NA

NA-1005.1

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

NA

NM-1038.1

NM 1038.2

AUXILIAR DE TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL

NA

NM-1013.1

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

-

ANEXO XXIV

ORGANIZAÇÕES MILITARES

a) Comando da Marinha:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

AMRJ

BASE ALMIRANTE CASTRO E SILVA

BACS

BASE AÉREA NAVAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

BAeNSPA

BASE FLUVIAL DE LADÁRIO

BFLa

BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI

BHMN

BASE NAVAL DE ARATU

BNA

BASE NAVAL DE NATAL

BNN

BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO

BNRJ

BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES

BNVC

CENTRO DE APOIO A SISTEMAS OPERATIVOS

CASOP

CENTRO DE ARMAS DA MARINHA

CAM

CENTRO DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA E REPAROS ALMIRANTE MORAES REGO

CAMR

CENTRO DE ELETRÔNICA DA MARINHA

CETM

CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA

CHM

CENTRO DE MÍSSEIS E ARMAS SUBMARINAS DA MARINHA

CMASM

CENTRO DE MUNIÇÃO DA MARINHA

CMM

CENTRO DE PROJETOS DE NAVIOS

CPN

CENTRO DE REPAROS E SUPRIMENTOS ESPECIAIS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

CRepSupEspCFN

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO

CTMSP

DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA

DAerM

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

DEN

DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA

DOCM

DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA

DSAM

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES DA MARINHA

DTM

ESTAÇÃO NAVAL DO RIO GRANDE

ENRG

ESTAÇÃO NAVAL DO RIO NEGRO

ENRN

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA

LFM

 b) Comando do Exército:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

1º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

1º B E Cnst

2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

2º B E Cnst

3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

3º B E Cnst

4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

4º B E Cnst

5º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

5º B E Cnst

6º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

6º B E Cnst

7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

7º B E Cnst

8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

8º B E Cnst

9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

9º B E Cnst

10º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

10º B E Cnst

11º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

11º B E Cnst

ARSENAL DE GUERRA DE GENERAL CÂMARA

A G G C

ARSENAL DE GUERRA DO RIO

A G R

ARSENAL DE GUERRA DE SÃO PAULO

A G S P

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

DEC

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO

LQFEx

1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Cmdo 1º Gpt E Cnst

2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Cmdo 2º Gpt E Cnst

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/1

Pq R Mnt/ 1

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/3

Pq R Mnt/ 3

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/5

Pq R Mnt/ 5

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/6

Pq R Mnt/ 6

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/7

Pq R Mnt/ 7

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/8

Pq R Mnt/ 8

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/9

Pq R Mnt/ 9

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/10

Pq R Mnt/ 10

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12

Pq R Mnt/ 12

 c) Comando da Aeronáutica:

ORGANIZAÇÕES MILITARES

SIGLA

COMANDO-GERAL DO AR

COMGAR

COMANDO-GERAL DE APOIO

COMGAP

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE RECIFE

PAMA-RF

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DOS AFONSOS

PAMA-AF

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃO

PAMA-GL

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO

PAMA-SP

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA

PAMA-LS

PARQUE DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA

PAMB

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

DECEA

PARQUE DE MATERIAL ELETRÔNICO DA AERONÁUTICA

PAME

PRIMEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 1

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 2

TERCEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

CINDACTA 3

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

DAC

LABORATÓRIO QUÍMICO E FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA

LAQFA

CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL

CEMAL

 ANEXO XXV

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Carreira de Tecnologia Militar, do Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha.

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos, e de planos correlatos, descritos no Anexo XXIII, que integram o quadro de pessoal das Organizações Militares relacionadas no Anexo XXIV

A

III

III

ESPECIAL

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 ANEXO XXV
(Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

a) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Carreira de Tecnologia Militar

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

C

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

b) Cargos de nível auxiliar

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXV
(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

        a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

Cargos de nível superior e

 

II

intermediário do Plano de

 

I

Carreiras dos Cargos de

 

VI

Tecnologia Militar

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

b) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do

 

III

Plano de Carreiras dos

ESPECIAL

II

Cargos de Tecnologia Militar

 

I

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

Carreira de  

 

 

V

V

 

Tecnologia Militar

Carreira de Tecnologia

C

IV

IV

C

 

Militar

 

III

III

 

 
 

 

II

II

 

 

Cargos de nível superior e

 

I

I

 

 

intermediário do Plano

 

VI

VI

 

Cargos de nível

de Carreira dos Cargos

 

V

V

 

superior e

de Tecnologia Militar

B

IV

IV

B

intermediário do

 

 

III

III

 

Plano de Carreira

 

 

II

II

 

dos Cargos de

 

 

I

I

 

Tecnologia

 

 

V

V

 

 Militar

 

 

IV

IV

 

 

 

A

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

        b) Cargos de nível auxiliar

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 Cargos de

Cargos de provimento

C

IV

 

 

provimento

efetivo

 

III

 

 

efetivo

de nível auxiliar do

 

II

 

 

de nível auxiliar

Plano de

 

I

I

ESPECIAL

do Plano de

Carreiras dos Cargos

 

VI

 

 

Carreiras

 de Tecnologia Militar

 

V

 

 

dos Cargos de

 

B

IV

 

 

Tecnologia

 

 

III

 

 

Militar 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XXVI

(Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO - GDASA

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

 

EM R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO

SUPERIOR

42,10

INTERMEDIÁRIO

22,70

 ANEXO XXVII

(Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001)

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA

a) Especialista em Saúde - Área Médico-odontológica:

 

 

 

EM R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

Médico

Odontólogo

D

20

6.003,08

19

5.804,96

18

5.613,42

17

5.428,17

16

5.249,04

C

15

4.981,33

14

4.816,96

13

4.657,99

12

4.504,29

11

4.355,64

B

10

4.133,49

9

3.997,10

8

3.865,20

7

3.737,63

6

3.614,29

A

5

3.429,96

4

3.316,77

3

3.207,32

2

3.101,50

1

2.999,14

 b) Especialista em Saúde - Área Complementar:

EM R$ 1,00

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

Enfermeiro

Farmacêutico

Psicólogo

Assistente Social

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Fisioterapeuta

D

20

5.543,42

19

5.363,87

18

5.190,13

17

5.022,02

16

4.859,37

C

15

4.611,54

14

4.462,15

13

4.317,64

12

4.177,79

11

4.042,46

B

10

3.836,32

9

3.712,06

8

3.591,82

7

3.475,48

6

3.362,92

A

5

3.191,40

4

3.088,04

3

2.988,00

2

2.891,22

1

2.795,87

 c) Técnico em Saúde:

EM R$ 1,00

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2006

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico de Gesso

Técnico de Necropsia

Técnico de Hemoterapia

Técnico de Medicina Nuclear

Técnico de Função Pulmonar

Técnico de Cito e Histologia

Técnico em Eletroencefalografia

Técnico em Atividades Hospitalares

Técnico em Higiene Dental

D

20

2.589,15

19

2.503,71

18

2.421,08

17

2.341,17

16

2.263,92

C

15

2.148,46

14

2.077,57

13

2.009,00

12

1.942,72

11

1.878,60

B

10

1.782,78

9

1.723,95

8

1.667,07

7

1.612,06

6

1.558,84

A

5

1.479,35

4

1.430,52

3

1.383,32

2

1.337,67

1

1.294,57

 ANEXO XXVIII
(Anexo IV da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (*)

Percentuais de incentivo

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

A

Ensino fundamental completo

Até 10%

-

Ensino médio completo

Até 15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 10%

B

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

Até 15%

Até 10%

Curso de graduação completo

Até 20%

Até 15%

C

Ensino Fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

Até 8%

-

Ensino médio com curso técnico completo

Até 10%

5%

Curso de graduação completo

Até 15%

Até 10%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 20%

Até 15%

D

Ensino médio completo

Até 8%

-

Curso de graduação completo

Até 10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 15%

Até 10%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

Até 20%

Até 15%

E

Especialização, superior ou igual a 360h

Até 10%

5%

Mestrado

Até 15%

Até 10%

Doutorado

Até 20%

Até 15%

(*) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO XXIX
(Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)  (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS - FCINSS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)
(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007)
(Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007).

FCINSS-1

1.076

1.000,00

FCINSS-2

151

1.300,00

FCINSS-3

100

2.100,00

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

1.482.300,00

 ANEXO XXX
 (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES INTEGRANTES 
DOS QUADROS DE PESSOAL DO INMETRO E DO INPI REFERIDOS Nº § 3º DO ART. 155

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES INTEGRANTES
DOS QUADROS DE PESSOAL DO INMETRO E DO INPI REFERIDOS NO § 3o DO ART. 153 DESTA LEI
 
(Redação dada pela Lei nº 11.490, de 2007)

a) Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras do Inmetro e do Inpi

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

4.682,73

II

4.546,33

I

4.413,92

C

VI

4.117,46

V

3.997,54

IV

3.881,11

III

3.768,06

II

3.658,31

I

3.551,76

B

VI

3.313,21

V

3.216,71

IV

3.123,02

III

3.032,06

II

2.943,74

I

2.858,00

A

V

2.666,05

IV

2.588,40

III

2.513,01

II

2.439,81

I

2.368,75

 b) Cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras do Inmetro e do Inpi:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

1.880,00

 

II

1.830,57

 

I

1.782,45

 

C

VI

1.697,57

 

V

1.652,94

 

IV

1.609,48

 

III

1.567,17

 

II

1.525,97

 

I

1.485,85

 

B

VI

1.415,10

 

V

1.377,89

 

IV

1.341,67

 

III

1.306,40

 

II

1.272,05

 

I

1.238,61

 

A

V

1.179,63

 

IV

1.148,61

 

III

1.118,42

 

II

1.089,01

 

I

1.060,38

 

 c) Cargos do Nível Auxiliar do Plano de Carreiras do Inmetro:

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

895,00

 

II

877,45

 

I

860,25

 

C

VI

836,82

 

V

820,41

 

IV

804,32

 

III

788,55

 

II

773,09

 

I

757,93

 

B

VI

737,29

 

V

722,83

 

IV

708,66

 

III

694,76

 

II

681,14

 

I

667,78

 

A

V

649,59

 

IV

636,86

 

III

624,37

 

II

612,13

 

I

600,12

 

 ANEXO XXXI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO NÃO INTEGRANTES DAS
 CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO INMETRO E DO INPI

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos de Nível Superior e Intermediário não integrantes das Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao quadro de pessoal do Inmetro ou do Inpi

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade - INMETRO ou do Plano de Carreiras do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

*