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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.553, de 2020 |
Transfere o Conselho Superior do Cinema para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Fica transferido, da estrutura regimental do Ministério da Cidadania para a Casa Civil da Presidência da República, o Conselho Superior do Cinema, criado pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º O Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ao Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , que tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, compete:
.............................................................................................................” (NR)
“