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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 18 DE JULHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.7.2024.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
|
210.891.005 |
||||||
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Operações Especiais |
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1144 099F |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
20 608 |
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210.891.005 |
1144 099F 6501 |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 608 |
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|
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210.891.005 |
|
Produtor beneficiado (unidade): 26.000 |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
210.891.005 |
TOTAL - FISCAL |
210.891.005 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
210.891.005 |
||||||||
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ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
|||||||||
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2303 |
Pesquisa e Inovação Agropecuária |
|
20.000.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
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2303 20Y6 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária |
20 572 |
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|
5.994.500 |
2303 20Y6 6500 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 572 |
|
|
|
|
|
|
5.994.500 |
|
Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.994.500 |
2303 215C |
Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa |
20 572 |
|
|
|
|
|
|
14.005.500 |
2303 215C 6500 |
Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
20 572 |
|
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|
|
|
14.005.500 |
|
Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 |
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
14.005.500 |
TOTAL - FISCAL |
20.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.000.000 |
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