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Presidência da República |
LEI Nº 15.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
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UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1144 |
Agropecuária Sustentável |
210.891.005 |
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OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
1144 099F |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) |
20 608 |
210.891.005 |
||||||
1144 099F 6501 |
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Produtor beneficiado (unidade): 26.000 |
20 608 |
210.891.005 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
210.891.005 |
|||
TOTAL - FISCAL |
210.891.005 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
210.891.005 |
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária |
|||||||||
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2303 |
Pesquisa e Inovação Agropecuária |
20.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
2303 20Y6 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária |
20 572 |
5.994.500 |
||||||
2303 20Y6 6500 |
Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 |
20 572 |
5.994.500 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.994.500 |
|||
2303 215C |
Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa |
20 572 |
14.005.500 |
||||||
2303 215C 6500 |
Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 |
20 572 |
14.005.500 |
||||||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
14.005.500 |
|||
TOTAL - FISCAL |
20.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.000.000 |