Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.246, DE 18 DE JULHO DE 2024

Exposição de Motivos

Convertida na Lei nº 15.024, de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2024.

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

210.891.005

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 099F

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)

20 608

 

 

 

 

 

 

210.891.005

1144 099F 6501

Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

 

 

 

 

 

 

210.891.005

 

Produtor beneficiado (unidade): 26.000

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

210.891.005

TOTAL - FISCAL

210.891.005

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

210.891.005

  

 

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2303

Pesquisa e Inovação Agropecuária

 

20.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2303 20Y6

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária

20 572

 

 

 

 

 

 

5.994.500

2303 20Y6 6500

Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 572

 

 

 

 

 

 

5.994.500

 

Pesquisa desenvolvida (unidade): 7

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

5.994.500

2303 215C

Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa

20 572

 

 

 

 

 

 

14.005.500

2303 215C 6500

Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 572

 

 

 

 

 

 

14.005.500

 

Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7

 

F

4-INV

2

90

0

3000

14.005.500

TOTAL - FISCAL

20.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000

  

 

 

*