ANEXO CXLI

(Anexo IX à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista Técnico da SUSEP

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

ANEXO CXLII

(Anexo X à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP 

a) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEP

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

b) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO CXLIII

(Anexo X-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO CXLIV

(Anexo XII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de Agente Executivo da SUSEP:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Valor do ponto da GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO CXLV

(Anexo XIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista da CVM

 

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

ANEXO CXLVI

(Anexo XV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

b) Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.529,73

II

2.444,19

I

2.361,54

C

VI

2.249,07

V

2.173,02

IV

2.099,54

III

2.028,53

II

1.959,93

I

1.893,66

B

VI

1.803,49

V

1.742,50

IV

1.683,57

III

1.626,64

II

1.571,64

I

1.518,49

A

V

1.446,19

IV

1.397,28

III

1.350,03

II

1.304,37

I

1.260,26

ANEXO CXLVII

(Anexo XV-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

ANEXO CXLVIII

(Anexo XVII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a) GDECVM - Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei.

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

b) GDECVM - Cargos de Agente Executivo da CVM:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

c) GDASCVM - Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

42,60

II

42,41

I

42,26

C

VI

42,05

V

41,88

IV

41,73

III

41,55

II

41,40

I

41,25

B

VI

41,02

V

40,86

IV

40,70

III

40,55

II

40,37

I

40,22

A

V

40,02

IV

39,85

III

39,71

II

39,53

I

39,38

ANEXO CXLIX

(Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Cargo de Analista do Banco Central do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

 29.832,94

III

 29.004,12

II

 28.491,28

I

 27.987,49

C

III

 26.911,05

II

 26.383,40

I

 25.866,07

B

III

 25.358,88

II

 24.383,54

I

 23.905,43

A

III

 23.436,71

II

 22.977,17

I

 20.924,80

b) Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

 13.640,89

III

 13.013,41

II

 12.622,13

I

 12.242,61

C

III

 11.495,40

II

 11.149,76

I

 10.814,50

B

III

 9.849,15

II

 9.553,01

I

 9.265,77

A

III

 8.438,65

II

 8.184,92

I

 7.938,81

ANEXO CL

(Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

29.761,03

PRIMEIRA

26.319,79

SEGUNDA

22.905,79

ANEXO CLI

(Anexo II à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL

a) Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

33.721,23

PRIMEIRA

30.352,95

SEGUNDA

26.485,28

TERCEIRA

25.825,09

b) Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal:

Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

20.330,45

1ª CLASSE

16.641,32

2ª CLASSE

14.218,41

3ª CLASSE

13.649,53

ANEXO CLII

(Anexo III à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18.042,05

II

17.572,15

I

17.115,94

PRIMEIRA

VI

16.255,18

V

15.837,33

IV

15.431,64

III

15.037,78

II

14.655,40

I

14.284,14

SEGUNDA

VI

13.297,61

V

13.184,85

IV

13.073,21

III

12.962,67

II

12.853,23

I

12.744,87

TERCEIRA

III

10.969,39

II

10.879,69

I

10.790,87

ANEXO CLIII

(Anexo II à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.303,35

II

6.149,61

I

5.999,63

C

IV

5.768,87

III

5.628,16

II

5.490,89

I

5.356,96

B

IV

5.150,94

III

5.025,30

II

4.902,72

I

4.783,15

A

V

4.599,18

IV

4.487,01

III

4.377,57

II

4.270,81

I

4.166,63

ANEXO CLIV

(Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002) 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

78,62

II

75,76

I

72,98

C

IV

67,13

III

64,68

II

62,32

I

60,04

B

IV

55,24

III

53,21

II

51,25

I

49,38

A

V

45,42

IV

43,76

III

42,17

II

40,60

I

39,12

ANEXO CLV

(Anexo II à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.411,19

II

8.081,52

I

7.764,77

B

V

7.123,65

IV

6.844,44

III

6.576,18

II

6.318,45

I

6.070,78

A

V

5.569,53

IV

5.351,25

III

5.141,49

II

4.939,99

I

4.746,36

ANEXO CLVI

(Anexo III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS – GDAPS

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

81,66

II

78,24

I

74,84

B

V

71,45

IV

68,04

III

64,66

II

61,27

I

57,88

A

V

54,49

IV

51,07

III

47,69

II

44,29

I

 40,82

ANEXO CLVII

(Anexo II à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.849,35

II

7.620,51

I

7.398,91

B

V

6.850,90

IV

6.651,83

III

6.458,27

II

6.269,84

I

6.087,58

A

V

5.636,17

IV

5.471,96

III

5.312,57

II

5.157,69

I

5.007,06

b) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.854,12

II

2.798,07

I

2.742,54

B

V

2.662,54

IV

2.611,14

III

2.559,87

II

2.508,65

I

2.460,16

A

V

2.412,19

IV

2.341,04

III

2.296,05

II

2.251,34

I

2.206,16

c) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.610,87

II

7.303,93

I

7.009,81

B

V

6.431,12

IV

6.172,07

III

5.922,72

II

5.684,09

I

5.454,41

A

V

5.235,90

IV

4.802,54

III

4.609,68

II

4.424,11

I

4.245,58

d) Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.774,58

II

3.615,33

I

3.463,56

B

V

3.251,08

IV

3.114,60

III

2.983,84

II

2.857,30

I

2.737,70

A

V

2.621,38

IV

2.462,36

III

2.357,42

II

2.258,32

I

2.205,91

ANEXO CLVIII

(Anexo V à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.849,35

II

7.674,90

I

7.503,52

C

VI

7.284,63

V

7.121,83

IV

6.963,13

III

6.808,17

II

6.656,60

I

6.507,82

B

VI

6.318,51

V

6.177,25

IV

6.040,51

III

5.906,60

II

5.776,19

I

5.647,31

A

V

5.482,45

IV

5.360,82

III

5.241,33

II

5.123,83

I

5.009,49

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.854,12

II

2.798,07

I

2.743,93

C

VI

2.663,94

V

2.611,14

IV

2.559,87

III

2.510,04

II

2.460,16

I

2.412,19

B

VI

2.342,43

V

2.296,05

IV

2.251,34

III

2.206,16

II

2.162,90

I

2.121,74

A

V

2.059,85

IV

2.018,93

III

1.980,04

II

1.940,41

I

1.902,64

c) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

5.358,53

II

5.242,70

I

5.130,10

C

VI

4.886,32

V

4.781,49

IV

4.678,24

III

4.577,87

II

4.478,94

I

4.382,76

B

VI

4.174,08

V

4.083,12

IV

3.996,08

III

3.910,11

II

3.825,16

I

3.743,93

A

V

3.564,78

IV

3.487,79

III

3.419,07

II

3.352,02

I

3.286,30

d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.387,91

II

3.304,95

I

3.223,99

C

VI

3.071,57

V

2.995,63

IV

2.922,93

III

2.852,04

II

2.782,92

I

2.714,13

B

VI

2.584,58

V

2.521,44

IV

2.461,26

III

2.401,24

II

2.342,70

I

2.284,25

A

V

2.176,17

IV

2.122,72

III

2.070,60

II

2.021,19

I

1.971,65

e) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.631,76

II

1.600,69

I

1.568,40

ANEXO CLIX

(Anexo VII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VALOR DO PONTO DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-B

a) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I - valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

124,92

II

123,07

I

121,26

B

V

116,62

IV

114,86

III

113,16

II

111,51

I

109,85

A

V

105,64

IV

103,55

III

101,51

II

99,52

I

97,57

Tabela II - valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

69,40

II

68,03

I

66,69

B

V

64,14

IV

62,87

III

61,64

II

60,43

I

59,25

A

V

55,35

IV

53,76

III

52,19

II

50,67

I

49,19

b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I - valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

124,92

II

123,07

I

121,26

C

VI

117,74

V

115,98

IV

114,28

III

112,59

II

110,93

I

109,28

B

VI

106,10

V

104,54

IV

102,99

III

101,47

II

99,96

I

98,48

A

V

95,63

IV

94,21

III

92,81

II

91,45

I

90,09

Tabela II - valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

69,40

II

68,31

I

67,23

C

VI

65,28

V

64,24

IV

63,23

III

62,24

II

61,27

I

60,30

B

VI

58,55

V

57,63

IV

56,72

III

55,83

II

54,95

I

54,09

A

V

52,51

IV

51,69

III

50,88

II

50,09

I

49,28

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I - valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

86,92

II

86,03

I

85,21

B

V

83,53

IV

82,70

III

81,88

II

81,07

I

80,27

A

V

78,68

IV

77,90

III

77,13

II

76,37

I

75,61

Tabela II - valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDADNIT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

50,14

II

49,40

I

48,68

B

V

46,82

IV

46,11

III

45,42

II

44,74

I

44,10

A

V

42,40

IV

41,77

III

41,15

II

40,55

I

39,96

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I - valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

109,45

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,64

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

Tabela II - valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

54,00

II

53,21

I

52,43

C

VI

51,14

V

50,39

IV

49,65

III

48,91

II

48,18

I

47,47

B

VI

46,33

V

45,63

IV

44,96

III

44,30

II

43,63

I

43,00

A

V

41,93

IV

41,33

III

40,73

II

40,12

I

39,52

Tabela III - valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,10

II

16,59

I

16,48

ANEXO CLX

(Anexo VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, de Analista Administrativo, de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

 

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

772,66

1.545,31

 

b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

285,27

571,80

c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º-B desta Lei:

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

543,52

1.087,04

ANEXO CLXI

(Anexo XV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

B

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

A

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

D

III

8.155,47

II

7.870,33

I

7.594,35

C

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

III

6.363,31

II

6.143,38

I

5.929,67

A

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

B

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

A

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

d) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.344,22

II

4.199,70

I

4.060,30

C

VI

3.920,54

V

3.789,58

IV

3.662,01

III

3.541,79

II

3.422,38

I

3.306,18

B

VI

3.189,82

V

3.081,23

IV

2.974,99

III

2.873,86

II

2.773,98

I

2.676,24

A

V

2.597,25

IV

2.524,24

III

2.455,41

II

2.385,29

I

2.310,21

ANEXO CLXII

(Anexo XV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

III

53,98

II

52,66

I

51,36

B

III

50,12

II

48,91

I

47,70

A

III

45,21

II

44,10

I

43,04

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

D

III

53,98

II

52,66

I

51,36

C

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

III

45,21

II

44,10

I

43,04

A

III

41,99

II

40,96

I

39,97

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

B

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

A

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,18

II

17,83

I

17,48

C

VI

16,84

V

16,50

IV

16,20

III

15,86

II

15,55

I

15,25

B

VI

14,69

V

14,41

IV

14,13

III

13,85

II

13,58

I

13,32

A

V

12,82

IV

12,57

III

12,32

II

12,11

I

11,87

ANEXO CLXIII

(Anexo XV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

B

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

A

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

D

III

757,53

1.516,63

3.857,37

II

729,54

1.460,62

3.649,01

I

703,09

1.406,18

3.451,91

C

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

III

583,31

1.165,08

2.764,37

II

561,54

1.123,08

2.615,04

I

541,33

1.081,07

2.473,80

A

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

ANEXO CLXIV

(Anexo XV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

B

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

A

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

I

II

III

ESPECIAL

III

778,25

1.478,66

2.809,45

II

755,65

1.435,75

2.727,94

I

733,84

1.394,28

2.649,15

C

VI

708,99

1.347,09

2.559,46

V

688,67

1.308,48

2.486,09

IV

669,11

1.271,31

2.415,47

III

650,28

1.235,55

2.347,54

II

632,23

1.201,23

2.282,34

I

614,17

1.166,91

2.217,15

B

VI

593,09

1.126,86

2.141,04

V

576,53

1.095,41

2.081,28

IV

560,72

1.065,37

2.024,18

III

544,92

1.035,34

1.967,14

II

529,12

1.005,32

1.910,11

I

514,81

978,13

1.858,45

A

V

497,39

945,02

1.795,54

IV

482,95

917,59

1.743,43

III

468,94

890,98

1.692,86

II

455,33

865,12

1.643,72

I

442,11

840,02

1.596,03

ANEXO CLXV

(Anexo LXXXV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

6.785,77

III

6.685,49

II

6.586,68

I

6.489,34

C

V

6.239,76

IV

6.147,55

III

6.056,69

II

5.967,18

I

5.878,99

B

V

5.652,89

IV

5.569,34

III

5.487,04

II

5.405,95

I

5.326,07

A

VI

5.121,21

V

5.045,53

IV

4.970,97

III

4.897,50

II

4.825,12

I

4.753,82

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

4.464,05

III

4.398,08

II

4.333,08

I

4.269,05

C

V

4.144,70

IV

4.083,46

III

4.023,11

II

3.963,65

I

3.905,09

B

V

3.791,34

IV

3.735,31

III

3.680,12

II

3.625,73

I

3.572,14

A

VI

3.468,11

V

3.416,84

IV

3.366,37

III

3.316,61

II

3.267,59

I

3.219,29

ANEXO CLXVI

(Anexo LXXXVII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.949,70

IV

7.812,81

III

7.677,01

II

7.544,53

I

7.267,91

ESPECIAL

IV

7.137,81

III

7.012,72

II

6.888,61

I

6.626,79

PRIMEIRA

IV

6.491,12

III

6.359,37

II

6.230,30

I

5.877,18

SEGUNDA

IV

5.706,20

III

5.540,01

II

5.378,41

I

5.026,39

TERCEIRA

III

4.861,28

II

4.701,62

I

4.545,99

ANEXO CLXVII

(Anexo LXXXIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJSP - GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

17,22

III

17,07

II

16,88

I

16,72

C

V

16,56

IV

16,39

III

16,23

II

16,07

I

15,91

B

V

15,75

IV

15,60

III

15,43

II

15,30

I

15,14

A

VI

14,98

V

14,85

IV

14,68

III

14,55

II

14,42

I

14,26

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

11,85

III

11,72

II

11,62

I

11,48

C

V

11,34

IV

11,21

III

11,11

II

10,99

I

10,90

B

V

10,73

IV

10,59

III

10,52

II

10,39

I

10,30

A

VI

10,15

V

10,05

IV

9,94

III

9,86

II

9,76

I

9,66

ANEXO CLXVIII

(Anexo XC à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL- GDAPEF

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

33,40

IV

32,81

III

32,25

II

31,69

I

30,53

ESPECIAL

IV

29,99

III

29,46

II

28,93

I

27,84

PRIMEIRA

IV

27,27

III

26,72

II

26,16

I

24,69

SEGUNDA

IV

23,97

III

23,27

II

22,60

I

21,11

TERCEIRA

III

20,42

II

19,74

I

19,10

ANEXO CLXIX

(Anexo II à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.611,44

II

2.606,22

I

2.601,02

C

VI

2.585,50

V

2.580,35

IV

2.575,19

III

2.570,05

II

2.564,92

I

2.559,80

B

VI

2.544,53

V

2.539,45

IV

2.534,37

III

2.529,31

II

2.524,27

I

2.519,24

A

V

2.504,21

IV

2.499,21

III

2.494,23

II

2.489,25

I

2.484,28

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.019,41

II

2.015,52

I

2.011,64

ANEXO CLXX

(Anexo IV à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA POLÍCIA FEDERAL - GEAAPF

Valores da GEAAPF para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEAAPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

182,38

II

181,17

I

179,95

ANEXO CLXXI

(Anexo V à Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003)

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO À POLÍCIA FEDERAL - GDATPF

a) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

58,00

II

56,65

I

55,35

C

VI

53,26

V

52,07

IV

50,90

III

49,76

II

48,67

I

47,61

B

VI

45,90

V

44,92

IV

43,97

III

43,03

II

42,14

I

41,27

A

V

39,86

IV

39,05

III

38,28

II

37,51

I

36,78

b) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

31,64

II

31,39

I

31,14

C

VI

30,72

V

30,48

IV

30,23

III

29,99

II

29,74

I

29,51

B

VI

29,14

V

28,91

IV

28,69

III

28,47

II

28,25

I

28,05

A

V

27,70

IV

27,49

III

27,28

II

27,09

I

26,89

c) Valor do ponto da GDATPF para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATPF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

13,78

II

13,72

I

13,69

ANEXO CLXXII

(Anexo II à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE NA SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - GDAPREVIC E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CARGOS DO PCCPREVIC - GDCPREVIC

a) Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

111,10

III

109,99

II

108,90

I

107,83

C

IV

106,77

III

105,71

II

104,65

I

103,62

B

IV

102,60

III

101,58

II

100,56

I

99,58

A

IV

98,59

III

97,61

II

96,64

I

95,69

INICIAL

I

94,72

b) Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

95,54

III

92,97

II

92,31

I

91,68

C

IV

90,33

III

89,70

II

89,09

I

88,45

B

IV

87,16

III

86,55

II

85,94

I

85,35

A

IV

84,08

III

83,50

II

82,92

I

82,35

INICIAL

I

81,51

c) Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

51,70

III

50,02

II

49,28

I

48,56

C

IV

47,13

III

46,44

II

45,76

I

45,08

B

IV

43,76

III

43,12

II

42,49

I

41,86

A

IV

40,64

III

40,04

II

39,44

I

38,86

INICIAL

I

37,72

d) Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível superior do PCCPREVIC:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDCPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

84,78

II

83,79

I

82,80

C

VI

81,31

V

80,37

IV

79,42

III

78,47

II

77,54

I

76,62

B

VI

75,26

V

73,06

IV

70,94

III

68,88

II

66,86

I

64,92

A

V

63,77

IV

61,90

III

60,11

II

58,36

I

56,66

e) Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível intermediário do PCCPREVIC:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDCPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

48,72

II

47,62

I

46,54

C

VI

44,56

V

43,53

IV

42,56

III

41,62

II

40,68

I

39,77

B

VI

38,04

V

36,94

IV

35,87

III

34,83

II

33,80

I

32,81

A

V

31,40

IV

30,50

III

29,60

II

28,74

I

27,90

 

f) Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível auxiliar do PCCPREVIC:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDCPREVIC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

16,25

II

15,95

I

15,62

ANEXO CLXXIII

(Anexo III à Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA PREVIC - PCCPREVIC

a) Vencimento básico para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

11.110,03

III

10.786,43

II

10.472,26

I

10.167,25

C

IV

9.692,32

III

9.410,02

II

9.135,94

I

8.869,84

B

IV

8.455,52

III

8.209,25

II

7.970,13

I

7.738,00

A

IV

7.376,54

III

7.161,70

II

6.953,10

I

6.750,59

INICIAL

I

6.432,49

b) Vencimento básico para a Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

11.110,03

III

10.786,43

II

10.472,26

I

10.167,25

C

IV

9.692,32

III

9.410,02

II

9.135,94

I

8.869,84

B

IV

8.455,52

III

8.209,25

II

7.970,13

I

7.738,00

A

IV

7.376,54

III

7.161,70

II

6.953,10

I

6.750,59

INICIAL

I

6.432,49

c) Vencimento básico para os cargos de nível superior do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.478,59

II

8.312,34

I

8.149,35

C

VI

7.912,00

V

7.756,87

IV

7.604,77

III

7.455,67

II

7.309,47

I

7.166,15

B

VI

6.957,43

V

6.821,01

IV

6.687,27

III

6.556,15

II

6.427,61

I

6.301,57

A

V

6.118,04

IV

5.998,08

III

5.880,46

II

5.765,16

I

5.652,12

d) Vencimento básico para a Carreira de Técnico Administrativo:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

5.170,10

III

5.058,82

II

4.949,92

I

4.843,36

C

IV

4.652,62

III

4.552,46

II

4.454,46

I

4.358,57

B

IV

4.186,91

III

4.096,77

II

4.008,58

I

3.922,30

A

IV

3.767,80

III

3.686,70

II

3.607,34

I

3.529,69

INICIAL

I

3.390,19

e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.871,83

II

4.739,13

I

4.610,06

C

VI

4.390,52

V

4.270,94

IV

4.154,61

III

4.041,46

II

3.931,38

I

3.824,30

B

VI

3.642,19

V

3.542,99

IV

3.446,48

III

3.352,60

II

3.261,28

I

3.172,45

A

V

3.021,38

IV

2.939,10

III

2.859,04

II

2.781,17

I

2.705,41

f) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.874,53

II

1.828,80

I

1.784,20

ANEXO CLXXIV

(Anexo III à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

E

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

D

Associado

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

C

Adjunto

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

B

Assistente

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

5.204,12

7.285,77

10.408,24

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

 

D IV

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

 

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

 

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

 

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

 

D III

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

 

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

 

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

 

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

 

D II

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

 

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

 

D I

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

 

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

 

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Único

5.204,12

7.285,77

10.408,24

ANEXO CLXXV

(Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37

D

Associado

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

C

Adjunto

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

B

Assistente

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97

D

Associado

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

C

Adjunto

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

B

Assistente

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

A

Adjunto-A - se Doutor

Assistente-A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

DENOM.

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

E

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48

D

Associado

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

C

Adjunto

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

B

Assistente

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

A

Adjunto-A - se Doutor
 Assistente-A - se Mestre

Auxiliar
- se Graduado ou Especialista

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

2.992,37

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

6.283,97

Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

11.969,48

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZA-

MESTRADO ou

DOUTORADO

ÇÃO ou RSC-I +

RSC-II +

ou RSC-III +

Graduação

Especialização

Mestrado

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37*

D IV

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

D III

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

D II

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

D I

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZA-

MESTRADO ou

DOUTORADO

ÇÃO ou RSC-I +

RSC-II +

ou RSC-III +

Graduação

Especialização

Mestrado

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97*

D IV

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

D III

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

D II

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

D I

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZA-

MESTRADO ou

DOUTORADO

ÇÃO ou RSC-I +

RSC-II +

ou RSC-III +

Graduação

Especialização

Mestrado

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48 *

D IV

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

D III

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

D II

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

D I

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

* Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

2.992,37

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

6.283,97

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

DOUTORADO

Único

11.969,48

ANEXO CLXXVI

(Anexo LXXVII-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

D IV

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

D III

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

D II

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

D I

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

ANEXO CLXXVII

(Anexo LXXXIII-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

D IV

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

D III

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

D II

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

D I

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

ANEXO CLXXVIII

(Anexo LXXIX-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37

D IV

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

D III

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

D II

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

D I

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97

D IV

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

D III

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

D II

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

D I

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48

D IV

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

D III

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

D II

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

D I

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

ANEXO CLXXIX

(Anexo LXXXV-A à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37

D IV

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

D III

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

D II

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

D I

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97

D IV

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

D III

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

D II

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

D I

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48

D IV

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

D III

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

D II

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

D I

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

ANEXO CLXXX

(Anexo XV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

14.080,14

II

13.139,95

I

12.514,24

D

III

11.376,58

II

11.045,22

I

10.723,53

C

III

10.021,98

II

9.730,08

I

9.446,68

B

III

8.828,67

II

8.571,53

I

8.321,87

A

III

7.777,44

II

7.550,91

I

7.330,99

b) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10.560,11

II

9.854,96

I

9.385,67

D

III

8.532,43

II

8.283,91

I

8.042,64

C

III

7.516,49

II

7.297,56

I

7.085,01

B

III

6.621,50

II

6.428,65

I

6.241,41

A

III

5.833,08

II

5.663,18

I

5.498,24

c) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7.040,07

II

6.569,98

I

6.257,11

D

III

5.688,30

II

5.522,60

I

5.361,76

C

III

5.010,99

II

4.865,04

I

4.723,34

B

III

4.414,34

II

4.285,76

I

4.160,93

A

III

3.888,73

II

3.775,45

I

3.665,50

ANEXO CLXXXI

(Anexo XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a) 40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

40 HORAS

85,45

b) 30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

30 HORAS

64,08

c) 20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

20 HORAS

42,73

ANEXO CLXXXII

(Anexo I à Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA

a) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

77,52

II

75,67

I

73,88

B

VI

70,88

V

69,24

IV

67,62

III

66,05

II

64,54

I

63,07

C

VI

60,60

V

59,24

IV

57,91

III

56,63

II

55,37

I

54,15

D

V

52,11

IV

50,98

III

49,89

II

48,83

I

47,80

b) Valor do ponto da GDATA para os cargos de nível intermediário e auxiliar:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

INTERMEDIÁRIO

19,82

AUXILIAR

12,61

ANEXO CLXXXIII

(Anexo XL à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - PCC

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

1.976,83

II

1.951,49

I

1.926,46

B

VI

1.886,83

V

1.862,61

IV

1.838,72

III

1.815,13

II

1.791,84

I

1.768,86

C

VI

1.732,47

V

1.710,24

IV

1.688,31

III

1.666,65

II

1.645,26

I

1.624,13

D

V

1.590,72

IV

1.570,29

III

1.550,15

II

1.530,27

I

1.510,64

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

1.533,56

II

1.532,04

I

1.530,52

B

VI

1.529,01

V

1.527,49

IV

1.525,97

III

1.524,45

II

1.522,94

I

1.521,42

C

VI

1.519,91

V

1.518,38

IV

1.516,87

III

1.515,35

II

1.513,84

I

1.512,32

D

V

1.510,79

IV

1.509,28

III

1.507,75

II

1.506,25

I

1.504,73

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

A

III

1.530,40

II

1.528,88

I

1.527,36

B

VI

1.525,85

V

1.524,33

IV

1.522,81

III

1.521,29

II

1.519,78

I

1.518,26

C

VI

1.516,75

V

1.515,22

IV

1.513,70

III

1.512,18

II

1.510,67

I

1.509,16

D

V

1.507,63

IV

1.506,12

III

1.504,59

II

1.503,09

I

1.501,59

ANEXO CLXXXIV

(Anexo IX à Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

40 HORAS

30 HORAS

ESPECIAL

III

126,03

94,51

II

122,09

91,56

I

118,29

88,73

C

VI

114,60

85,95

V

111,03

83,28

IV

107,56

80,67

III

104,21

78,15

II

101,51

76,13

I

97,81

73,36

B

VI

94,76

71,07

V

91,81

68,87

IV

88,93

66,70

III

86,16

64,62

II

83,48

62,61

I

80,86

60,65

A

V

78,35

58,74

IV

75,91

56,92

III

73,54

55,15

II

71,24

53,43

I

69,02

51,76

ANEXO CLXXXV

(Anexo XXIII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO CLXXXVI

(Anexo XXIV à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO - GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO GDATP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO CLXXXVII

(Anexo CLVIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

1.522,73

Intermediário

1.124,88

ANEXO CLXXXVIII

(Anexo CLXVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALORES DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH

a) Plantão hospitalar:

Em R$

CARGOS

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

93,35

74,68

Nível Intermediário

56,71

45,38

b) Plantão de sobreaviso:

Em R$

CARGOS

VALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Final de semana e feriados

Dias úteis

Nível Superior

16,97

10,37

ANEXO CLXXXIX

(Anexo VI à Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGÊNCIAS REGULADORAS - GTAR COM A REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS E AS DEVIDAS PELA NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

4.395,54

Intermediário

2.543,99

Auxiliar

1.561,12

ANEXO CXC

(Anexo I à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)

ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR - APME

a) Tabela I - Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO ADICIONAL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

ESPECIAL

1.135,78

975,55

C

1.092,18

934,13

B

1.018,06

863,28

A

948,30

796,79

b) Tabela II - Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:

Em R$

CLASSE

VALOR DO ADICIONAL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL DO CARGO

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

A

1.135,78

975,55

B

1.092,18

934,13

C

1.018,06

863,28

D

948,30

796,79

ANEXO CXCI

(Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA

a) Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Perito Criminal Civil, de Médico-Legista Civil, de Técnico em Medicina Legal Civil e de Técnico em Polícia Criminal Civil:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

33.721,23

PRIMEIRA

30.352,95

SEGUNDA

26.485,28

TERCEIRA

25.825,09

b) Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, de Agente de Polícia Civil, de Datiloscopista Policial Civil, de Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, de Guarda de Presídio Civil, de Escrevente Policial Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Agente Carcerário Civil:

Em R$

CATEGORIA

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

20.330,45

PRIMEIRA

16.641,32

SEGUNDA

14.218,41

TERCEIRA

13.649,53

ANEXO CXCII

(Anexo II à Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018)

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 3º DESTA LEI

a) Vencimento Básico:

Em R$

CLASSE

NÍVEL

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titular

1

5.204,12

7.285,77

10.408,24

D IV

4

4.731,01

6.623,43

9.462,03

3

4.549,05

6.368,67

9.098,11

2

4.374,09

6.123,73

8.748,19

1

4.205,85

5.888,20

8.411,72

D III

4

3.364,69

4.710,55

6.729,37

3

3.235,27

4.529,39

6.470,55

2

3.110,84

4.355,18

6.221,68

1

2.991,19

4.187,67

5.982,39

D II

2

2.835,25

3.969,35

5.670,51

1

2.700,25

3.780,34

5.400,48

D I

2

2.559,47

3.583,26

5.118,95

1

2.437,59

3.412,63

4.875,18

b) Retribuição por Titulação - RT:

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

260,20

520,41

1.301,03

2.992,37

D IV

4

236,55

473,10

1.182,76

2.720,33

3

227,45

454,90

1.137,26

2.615,71

2

218,71

437,41

1.093,52

2.515,10

1

210,29

420,59

1.051,47

2.418,37

D III

4

168,23

336,47

841,17

1.934,70

3

161,77

323,52

808,82

1.860,28

2

155,54

311,09

777,72

1.788,73

1

149,56

299,12

747,79

1.719,93

D II

2

141,77

283,53

708,82

1.630,27

1

135,01

270,03

675,06

1.552,64

D I

2

127,98

255,94

639,86

1.471,70

1

121,88

243,76

609,40

1.401,62

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

546,43

1.092,87

2.732,16

6.283,97

D IV

4

496,76

993,51

2.483,78

5.712,70

3

477,65

955,30

2.388,26

5.492,98

2

459,28

918,55

2.296,40

5.281,71

1

441,61

883,23

2.208,08

5.078,57

D III

4

353,29

706,58

1.766,46

4.062,86

3

339,70

679,41

1.698,51

3.906,59

2

326,64

653,28

1.633,19

3.756,34

1

314,07

628,15

1.570,37

3.611,87

D II

2

297,70

595,40

1.488,50

3.423,57

1

283,53

567,05

1.417,63

3.260,54

D I

2

268,74

537,49

1.343,72

3.090,56

1

255,94

511,90

1.279,74

2.943,39

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

Titular

1

1.040,82

2.081,65

5.204,12

11.969,48

D IV

4

946,21

1.892,40

4.731,01

10.881,34

3

909,81

1.819,62

4.549,05

10.462,82

2

874,82

1.749,64

4.374,09

10.060,41

1

841,17

1.682,34

4.205,85

9.673,47

D III

4

672,93

1.345,88

3.364,69

7.738,77

3

647,06

1.294,11

3.235,27

7.441,14

2

622,17

1.244,33

3.110,84

7.154,93

1

598,24

1.196,48

2.991,19

6.879,74

D II

2

567,05

1.134,10

2.835,25

6.521,09

1

540,05

1.080,09

2.700,25

6.210,56

D I

2

511,90

1.023,79

2.559,47

5.886,78

1

487,51

975,04

2.437,59

5.606,46

ANEXO CXCIII

(Anexo IV à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DOS CARGOS DO PCC-EXT

Tabela I - Vencimento Básico dos cargos de nível superior do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

Tabela II - Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.338,30

II

2.315,15

I

2.292,23

C

VI

2.258,35

V

2.235,99

IV

2.213,86

III

2.191,94

II

2.170,22

I

2.148,74

B

VI

2.116,99

V

2.096,02

IV

2.075,26

III

2.054,72

II

2.034,38

I

2.014,22

A

V

1.984,46

IV

1.964,81

III

1.945,36

II

1.926,10

I

1.907,03

Tabela III - Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar e valor da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext

a) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.409,90

II

1.408,56

I

1.407,23

b) GEAAPCC-Ext dos cargos de nível auxiliar do PCC-Ext:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEAAPCC-Ext

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

867,26

II

790,18

I

715,86

ANEXO CXCIV

(Anexos V à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018.)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS - GDEXT

Tabela I - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível superior do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

56,15

II

55,13

I

54,14

C

VI

52,15

V

51,23

IV

50,33

III

49,45

II

48,60

I

47,76

B

VI

46,06

V

45,29

IV

44,53

III

43,79

II

43,06

I

42,35

A

V

40,92

IV

40,26

III

39,62

II

38,98

I

38,36

Tabela II - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível intermediário, inclusive técnico, do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

25,82

II

25,65

I

25,47

C

VI

25,24

V

25,07

IV

24,90

III

24,75

II

24,59

I

24,43

B

VI

24,22

V

24,06

IV

23,91

III

23,77

II

23,62

I

23,48

A

V

23,29

IV

23,16

III

23,03

II

22,89

I

22,76

Tabela III - Valor do ponto da GDEXT para os cargos de nível auxiliar do PCC-Ext

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDEXT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

11,27

II

11,19

I

11,14

ANEXO CXCV

(Anexo VI à Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018.)

SALÁRIO DOS EMPREGADOS DE QUE TRATA O ART. 13 DESTA LEI

Tabela I - Empregos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

9.727,97

II

9.514,56

I

9.306,39

C

VI

8.993,55

V

8.799,07

IV

8.608,46

III

8.423,87

II

8.244,11

I

8.068,02

B

VI

7.802,10

V

7.637,66

IV

7.476,69

III

7.320,20

II

7.167,04

I

7.018,26

A

V

6.794,40

IV

6.655,39

III

6.519,46

II

6.385,50

I

6.255,61

Tabela II - Empregos de nível intermediário, inclusive técnico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.920,51

II

4.879,92

I

4.839,56

C

VI

4.782,79

V

4.742,99

IV

4.703,42

III

4.667,33

II

4.629,26

I

4.591,43

B

VI

4.538,97

V

4.501,65

IV

4.466,72

III

4.432,01

II

4.396,41

I

4.362,08

A

V

4.313,79

IV

4.281,06

III

4.248,53

II

4.215,10

I

4.182,95

Tabela III - Empregos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SALÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.404,22

II

3.318,18

I

3.237,07

ANEXO CXCVI

(Anexo II à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Em R$

CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

18.484,54

ANEXO CXCVII

(Anexo III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

Em R$

CARGOS

VALOR DO PONTO DA GDATM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

73,95

ANEXO CXCVIII

REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS REINTEGRADOS AO QUADRO DE PESSOAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS, DE QUE TRATA O ART. 92 DESTA MEDIDA PROVISÓRIA

Em R$

CARGO

REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

AUXILIAR

2.898,48

TÉCNICO

5.853,09

ANEXO CXCIX

(Anexos II, V e VI à Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004)

a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

4.066,04

IV

3.978,66

III

3.891,29

II

3.803,91

I

3.716,54

C

V

3.629,17

IV

3.541,79

III

3.454,42

II

3.367,04

I

3.279,68

B

V

3.192,30

IV

3.104,93

III

3.017,56

II

2.930,18

I

2.842,81

A

V

2.755,43

IV

2.668,06

III

2.580,68

II

2.493,31

I

2.405,94

b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

2.033,01

IV

1.989,33

III

1.945,65

II

1.901,96

I

1.858,28

C

V

1.814,59

IV

1.770,90

III

1.727,21

II

1.683,53

I

1.639,84

B

V

1.596,15

IV

1.552,47

III

1.508,78

II

1.465,09

I

1.421,40

A

V

1.377,72

IV

1.334,03

III

1.290,34

II

1.246,65

I

1.202,97

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

49,97

IV

49,54

III

49,10

II

48,68

I

48,24

C

V

47,37

IV

47,37

III

46,95

II

46,52

I

46,09

B

V

45,66

IV

45,22

III

44,80

II

44,38

I

43,95

A

V

43,52

IV

43,10

III

42,66

II

42,24

I

41,80

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP - jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

24,99

IV

24,78

III

24,56

II

24,34

I

24,13

C

V

23,90

IV

23,69

III

23,47

II

23,26

I

23,04

B

V

22,82

IV

22,62

III

22,40

II

22,18

I

21,97

A

V

21,76

IV

21,54

III

21,33

II

21,11

I

20,90

e) Valores da Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEPM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

40 HORAS

20 HORAS

ESPECIAL

V

1.210,35

805,94

IV

1.199,99

800,76

III

1.189,64

795,58

II

1.179,28

790,40

I

1.168,93

785,23

C

V

1.158,58

780,05

IV

1.148,23

774,87

III

1.137,87

769,69

II

1.127,52

764,52

I

1.117,16

759,34

B

V

1.106,81

754,16

IV

1.096,45

748,99

III

1.086,10

743,82

II

1.075,74

738,64

I

1.065,40

733,46

A

V

1.055,04

728,28

IV

1.044,69

723,11

III

1.034,33

717,93

II

1.023,98

712,75

I

1.013,62

707,57

ANEXO CC

(Anexo I à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE

“a) Cargos de Natureza Especial - NES:

Em R$

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil

18.887,14

c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD:

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD-1

14.686,79

CD-2

12.277,25

CD-3

9.638,21

CD-4

6.999,17

d) Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras: 

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CD I

19.001,04

CD II

18.050,99

CGE I

17.100,92

CGE II

15.200,82

CGE III

14.250,77

CGE IV

9.500,51

CA I

15.200,82

CA II

14.250,77

CA III

3.967,43

CAS I

3.001,23

CAS II

2.601,06

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG:

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CETG-VII

18.887,14

CETG-VI

18.469,94

CETG-V

14.849,50

CETG-IV

11.306,90

CETG-III

6.197,25

CETG-II

3.750,42

CETG-I

2.944,59

f) Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE:

Em R$

CARGO/FUNÇÃO DE

CONFIANÇA

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCE

FCE

CCE-18

 18.887,14

-

CCE-17/FCE-17

 18.469,94

 11.081,96

CCE-16/FCE-16

 17.100,92

 10.260,55

CCE-15/FCE-15

 14.849,50

 8.909,69

CCE-14/FCE-14

 12.701,64

 7.620,99

CCE-13/FCE-13

11.306,90

6.784,14

CCE-12/FCE-12

9.137,66

5.482,59

CCE-11/FCE-11

7.286,14

4.371,68

CCE-10/FCE-10

6.250,69

3.750,42

CCE-9/FCE-9

4.907,65

2.944,59

CCE-8/FCE-8

4.706,98

2.824,69

CCE-7/FCE-7

4.080,23

2.448,14

CCE-6/FCE-6

3.455,09

2.073,06

CCE-5/FCE-5

2.944,59

1.766,76

CCE-4/FCE-4

1.307,74

1.307,74

CCE-3/FCE-3

1.089,50

1.089,50

CCE-2/FCE-2

609,36

609,36

CCE-1/FCE-1

360,56

360,56

” (NR)

ANEXO CCI

(Anexo II à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

“b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS:

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

GTS-3

4.446,24

GTS-2

3.479,66

GTS-1

2.899,72

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

TABELA I - DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FDS-1/FDJ-1

11.076,44

FDE-1/FCA-1

9.395,10

FDE-2/FCA-2

7.234,34

FDT-1/FCA-3

4.794,74

FDO-1/FCA-4

3.795,29

FCA-5

1.531,20

TABELA II - SUPORTE

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

FST-1

1.052,71

FST-2

765,62

FST-3

574,21

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:

Em R$

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Coordenador Técnico

GSE-1

1.443,84

Coordenador de Informática

GSE-2

1.443,84

Assistente Técnico

GSE-3

773,46

Coordenador de Área

GSE-4

1.082,86

Coordenador de Subárea

GSE-5

773,46

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

464,08

Coordenador Administrativo

GSE-7

1.082,86

Assistente Administrativo

GSE-8

773,46

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

Em R$

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

CCT V

3.612,59

CCT IV

2.639,94

CCT III

1.339,54

CCT II

1.180,88

CCT I

1.045,63

” (NR)

ANEXO CCII

(Anexo III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

“a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

I - Auxiliar

264,36

438,82

703,18

II - Especialista

317,19

526,52

843,71

III - Secretário

371,11

616,06

987,17

IV - Assistente

423,08

702,32

1.125,40

V - Supervisor

473,82

786,55

1.260,38

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

c) ................................................................................................................

....................................................................................................................

d) ................................................................................................................

....................................................................................................................

e) ................................................................................................................

....................................................................................................................

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO:

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG-1

149,61

248,37

665,33

1.063,31

FG-2

127,79

212,14

375,42

715,35

FG-3

105,87

175,75

298,33

579,96

FG-4

66,39

110,2

94,24

270,83

FG-5

54,65

90,71

74,39

219,76

FG-6

40,48

67,19

53,47

161,14

FG-7

38,63

64,13

-

102,77

FG-8

28,58

47,44

-

76,02

FG-9

23,18

38,49

-

61,67

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

g) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

i) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO:

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL ÚNICO

1.071,67

” (NR)

ANEXO CCIII

(Anexo VIII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE

a) Órgãos centrais:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

3.824,81

Intermediário

2.448,14

Auxiliar

800,00

b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos:

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

3.442,22

Intermediário

2.203,98

Auxiliar

720,00

ANEXO CCIV

(Anexo IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

15.733,06

Intermediário

10.248,18

Auxiliar

4.636,00

ANEXO CCV

(Anexo CLIX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GSISP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

4.895,19

Intermediário

2.998,59

ANEXO CCVI

(Anexo CLX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

16.901,54

Intermediário

9.916,82

ANEXO CCVII

(Anexo CLXII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GAEG

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

3.824,81

Intermediário

2.448,14

Auxiliar

800,00

ANEXO CCVIII

(Anexo CLXIII à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Superior

15.733,06

Intermediário

9.455,75

Auxiliar

4.636,00

ANEXO CCIX

(Anexo XX à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

“a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Em R$

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

VENC

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

220,28

365,65

585,93

FG-2

169,46

281,30

450,76

FG-3

130,33

216,37

346,70

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

a) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

...................................................................................................................” (NR)