Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 156.384.778,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 156.384.778,00 (cento e cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

                        Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.


                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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