Presidência
da República |
LEI No 5.441, DE 24 DE MAIO DE 1968.
Revogado ela Lei nº 6.649, de de 1968 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os reajustamentos de que trata o
artigo 19 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro
de 1964, quando relativos às locações a que se refere o artigo 18 da mesma
Lei não poderão ser percentualmente superiores a 2/3 (dois têrços) do aumento do
maior salário-mínimo no País, devendo o respectivo aumento ser acrescido ao
aluguel em 3 (três) parcelas, na forma estabelecida no
artigo 1º do Decreto-lei nº 6 de 14 de abril de 1966.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Helio Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.5.1968 e
retificado em 30.5.1968
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