Presidência
da República |
LEI Nº 8.843, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.
Revogada pela Lei nº 8.989, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199, de 28 de junho de
1991.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.1.1994
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