Presidência
da República |
LEI Nº 7.500, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de
1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - (VETADO).
II - (VETADO).
“Art. 5º Esta lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de fevereiro de 1987”.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.6.1986
*