Presidência
da República |
LEI No 4.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Mensagem de veto Partes mantidas pelo Congresso Nacional |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no "Plano Nacional de Viação",
Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:
I - Plano Rodoviário Nacional
a) BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito -
Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.
b)
BR-118 - Itaboraí (BR-101) -
Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do
Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040).
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
c) BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto
Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília.
.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
d) BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do
Norte - Pombal (BR-230).
.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
e) BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto -
Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116).
. (Partes
mantidas pelo Congresso Nacional)
f) BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí -
Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos
(BR-282).
.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
g) BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras.
. (Partes
mantidas pelo Congresso Nacional)
h) BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba.
.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
i) Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 -
Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050.
.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
II - Plano Ferroviário Nacional: .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
T- 16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União -
Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar -
Cacequie - Livramento.
III - Plano Portuário Nacional: .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
a)
Pôrto de São Roque; .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
b)
Pôrto de Coroa Vermelha; .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
c)
Pôrto de Caravelas; .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
d)
Pôrto de Cananéia; .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
e)
Pôrto de Anhato Mirim. .
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Newton Tornaghi
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1965
e retificada em 11.5.1966
Presidência
da República |
LEI No 4.906, DE 17 DE
DEZEMBRO DE
1965.
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Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu
promulgo, nos termos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes
partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se
transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano
Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu
promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes
partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se
transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano
Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 1º ...
I - Plano Rodoviário Nacional:
.............................................................................................................
b)
BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de
Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo -
São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040).
c)
BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto
Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília.
d)
BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra
do Norte - Pombal (BR-230).
e)
BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto -
Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116).
f)
BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí -
Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos
Novos (BR-282).
g)
BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras.
h)
BR-459 - Poços de Caldas - Lorena -
Mombucaba.
i)
Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo -
BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 -
BR-146 - BR-050.
II -
Plano Ferroviário Nacional:
T-16 -
Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino
Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie
- Livramento.
III - Plano
Portuário Nacional:
a)
Pôrto de São Roque;
b)
Pôrto de Coroa Vermelha;
c)
Pôrto de Caravelas;
d)
Pôrto de Cananéia;
e)
Pôrto de Anhato Mirim.
Brasília, 29
de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1966
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