Presidência
da República |
LEI Nº 5.356, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967.
Revoga o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõem sôbre o Plano Rodoviário Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 142, de 2 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre o Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964, e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E
SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967
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