Presidência
da República |
LEI No 3.530, DE 16 DE JANEIRO DE 1959.
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei.
Art. 2º Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
(Grupo B-1)
Número de Cargos |
CARGOS |
Símbolo classe ou padrão |
Cargos em Comissão |
||
1 |
Diretor de Secretaria ....................................................................... |
PJ-5 |
Cargos isolados de provimento efetivo |
||
1 |
Porteiro ........................................................................................... |
H |
1 |
Arquivista ........................................................................................ |
J |
Cargos de Carreira |
||
1 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
M |
2 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
L |
2 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
K |
2 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
J |
2 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
I |
3 |
Oficial Judiciário .............................................................................. |
H |
3 |
Datilógrafo ...................................................................................... |
G |
4 |
Datilógrafo ...................................................................................... |
F |
1 |
Contínuo ......................................................................................... |
G |
1 |
Contínuo ......................................................................................... |
F |
1 |
Servente ......................................................................................... |
E |
1 |
Servente ......................................................................................... |
D |
Funções Gratificadas |
||
1 |
Secretário da Presidência ............................................................... |
FG-5 |
1 |
Secretário do Procurador Regional .................................................. |
FG-6 |
1 |
Secretário do Corregedor ................................................................ |
FG-6 |
2 |
Chefe de Seção .............................................................................. |
FG-6 |
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1959.
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
*