Presidência
da República |
DECRETO No 80.968, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.
Revogado pelo Decreto nº 4.288, de 2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o
item III do Art. 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica 2º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal,
aprovado pelo Decreto nº 78 724, de 12 de novembro de 1976, acrescido da seguinte
alínea:
"Art. 2º - Compete ao DGP:
.................................................................................................................
9) Supervisionar as atividades do Serviço de Assistencia Religiosa do Exercito"
Art. 2º - O Art. 9º, do mesmo
Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados os
Decretos
Nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 e
nº
73.574, de 28 de janeiro de 1974, bem como demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1977; 156º da
Independência E 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1977