DECRETO Nº 73.574, DE 28 DE JANEIRO DE 1974
Altera a organização do Departamento Geral do Pessoal, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Chefia compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Divisão Administrativa
4) Gabinete
5) Assessoria."
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1974