Presidência da República |
DECRETO No 3.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.351, de 2000 |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo
estabelecido no art. 1º do Decreto nº
2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1999
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