Presidência da República |
DECRETO No 2.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado
pelo Decreto nº 3.527, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, quatro DAS-102.5. (Vide
Decreto nº 3.316, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.351, de 2000) (Vide Decreto
nº 3.375, de 2000)
(Vide Decreto
nº 3.480, de 2000)
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento
não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e
do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.12.1998