Presidência da República |
DECRETO No 2.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.527, de 2000 | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS-102.5. (Vide Decreto nº 3.316, de 1999) (Vide Decreto nº 3.351, de 2000) (Vide Decreto nº 3.375, de 2000) (Vide Decreto nº 3.480, de 2000)
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998