Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.831, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 1987, a concessão da L
& C Rádio Emissoras Ltda., outorgada através do
Decreto nº 80.723, de 10 de
novembro de 1977, para explorar, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.9.1988