Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.831, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 1º.4.2002

Renova a concessão outorgada à L & C Rádio Emissoras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001491/87,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 1987, a concessão da L & C Rádio Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.723, de 10 de novembro de 1977, para explorar, na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1988