Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.723, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977.
Revogado | Outorga concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo. |
DECRETA:
Art 1º - Fica outorgada concessão à L & C - Rádio Emissoras Ltda. nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Roque, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1977