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Presidência
da República |
DECRETO No 90.418, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 141.045/83,
90.385/83, 60.714/83, 121.828/83, 130.587/83, 172.698/83, 130.287/83 e 141.390/83,
DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo
com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas as entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 1.306,
de 28 de dezembro de 1936
Entidade: RÁDIO AMÉRICA DA
GUANABARA S/A
Cidade: Rio de Janeiro
Unidade da Federação: Rio de
janeiro
- Ato de Outorga:
Decreto nº 43.931,
de 1º de julho de 1958
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE EDUCADORA
CARIRI LTDA.
Cidade: Crato
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga:
Decreto nº 38.082,
de 12 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA
Cidade: Cuiabá
Unidade da Federação: Mato Grosso.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 41.424,
de 24 de abril de 1957
Entidade: EMISSORAS RIOGRANDENSES
LTDA
Cidade: Pelotas
Unidade da Federação: Rio Grande do
Sul
- Ato de Outorga:
Decreto nº 28.540,
de 24 de agosto de 1950
(Vide Decreto de 23.5.2000)
Entidade: RÁDIO CATURITÊ LTDA.
Cidade: Campina Grande
Unidade da Federação: Paraíba
- Ato de Outorga:
Decreto nº 899, de
12 de junho de 1936
Entidade: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA-CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga:
Decreto nº 43.901,
de 13 de junho de 1958
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA
CONTINENTAL DE RECIFE LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação: Pernambuco
- Ato de Outorga:
Decreto nº 285, de
9 de agosto de 1935
Entidade: RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS
LTDA.
Cidade: Petrópolis
Unidade da Federação: Rio de
Janeiro.
Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos