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Presidência
da República |
DECRETO No 90.418, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 141.045/83, 90.385/83, 60.714/83, 121.828/83, 130.587/83, 172.698/83, 130.287/83 e 141.390/83,
DECRETA:
Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas as entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936
Entidade: RÁDIO AMÉRICA DA GUANABARA S/A
Cidade: Rio de Janeiro
Unidade da Federação: Rio de janeiro
- Ato de Outorga: Decreto nº 43.931, de 1º de julho de 1958
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE EDUCADORA CARIRI LTDA.
Cidade: Crato
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.082, de 12 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA
Cidade: Cuiabá
Unidade da Federação: Mato Grosso.
- Ato de Outorga: Decreto nº 41.424, de 24 de abril de 1957
Entidade: EMISSORAS RIOGRANDENSES LTDA
Cidade: Pelotas
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Decreto nº 28.540, de 24 de agosto de 1950 (Vide Decreto de 23.5.2000)
Entidade: RÁDIO CATURITÊ LTDA.
Cidade: Campina Grande
Unidade da Federação: Paraíba
- Ato de Outorga: Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936
Entidade: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA-CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Decreto nº 43.901, de 13 de junho de 1958
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DE RECIFE LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação: Pernambuco
- Ato de Outorga: Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935
Entidade: RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA.
Cidade: Petrópolis
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais as entidades aderiram previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos