Presidência
da República |
DECRETO No 43.931, DE 1 DE JULHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991. Vide Decreto nº 83.890, de 1979 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada e
tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas
pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado
dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário
Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira