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Presidência
da República |
DECRETO No 93.601, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1987, o prazo de vigência do
Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, alterado
pelo Decreto nº 92.739, de 3 de junho de 1986.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.11.1986