Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.739, DE 3 DE JUNHO DE 1986.

Vide Decreto nº 93.601, de 1986

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986