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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.891, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983.
(Vide Decreto nº 73.708, de 1974) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.007/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de
agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983,
renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
FUNDAÇÃO CULTURAL-RÁDIO CELINAUTA- RÁDIO CELINAUTA, outorgada através do
Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962, alterado pelo
Decreto nº 53.989, de 1º de junho
de 1964, para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 19 de outubro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.10.1983