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Presidência
da República |
DECRETO Nº 53.989, DE 1º DE JULHO DE 1964.
(Vide Decreto nº
73.708, de 1974) (Vide Decreto nº 88.891, de 1983) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº
406-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º, caput, do Decreto nº 888, de 11 de abril de
1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica outorgada concessão à Rádio Celinauta Limitada nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de abril de 1962.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.7.1964