Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021485/2003-92,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o
de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, pelo
Decreto nº
888, de 11 de abril de 1962, renovada mediante o Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário
Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no
471, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005,
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2006
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