Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Bonsucesso Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pombal, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no
5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nos 53730.000962/1996 e
53000.041554/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de janeiro de 2007, a concessão outorgada a Rádio Bonsucesso Ltda., pelo Decreto no 93.792, de 17 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pombal, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso XII do art. 1o do Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, que renova a concessão da Rádio Bonsucesso Ltda.
Brasília, 27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009