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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.792, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item
III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29000.004365/86, (Edital nº
135/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à RÁDIO BONSUCESSO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.12.1986