Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977.
Vide Decreto-Lei nº 1.685, de 1979 | Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, 1.364 e 1.421, respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
Art. 2º - Em decorrência de alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de mercadorias, pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, a posição 87.02 a seus desdobramentos passam a constar no anexo do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, sob a forma abaixo:
CÓDIGO |
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POSIÇÃO |
SUBPOSIÇÃO E ITEM |
MERCADORIA |
ALÍQUOTA % |
87.02 |
00. 00 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS) |
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01. 00 |
Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos ¿Sedan¿, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto |
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01. 01 |
Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE). |
185 |
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01. 02 |
Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) |
205 |
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04. 00 |
Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis |
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04. 08 |
Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força |
185 |
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04. 09 |
Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força |
170 |
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05. 00 |
Veículos da subposição 01.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos |
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05. 01 |
Do item 87.02.01.01 |
185 |
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05. 02 |
Do item 87.02.01.02 |
205 |
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08. 00 |
Veículos da subposição 04.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos |
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08. 08 |
Do item 87.02.04.08 |
185 |
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08. 09 |
Do item 87.02.04.09 |
170 |
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1977