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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.863, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

Insubsistente pelo Decreto nº 55.834, de 1965

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955, modificado pelo de nº 95, de 31 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto número 37.406, de 31 de maio de 1955, modificado pelo de nº 95, de 31 de outubro de 1961, que institui a "Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................................................

a) - b) - c) - d) - e) - f) - g) ...........................................................................................

h) - Academia Militar de Portugal: primeiro lugar da Academia. O Aspirante-a-Oficial agraciado receberá também uma espada de oficial com a seguinte gravação: "Prêmio Exército Brasileiro 19 ............................................. "

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA
Amaury Kruel

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 12.12.1962

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