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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - A letra a do nº 2, a letra b do nº 4 e o nº 5 do artigo 145, do Regulamento
Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975,
passam a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 145 - ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
2 - ......................................................................................................................................
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a - para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar, de Comandante de Grupo de Serviço de Base (GSB), de Comandante de Unidade Aérea e de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea, não previsto no item anterior.
4 - ......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
b - Cabos, Soldados e Taifeiros da área territorial de um Comando Aéreo Regional para outro;
.....................................................................................................................................................
5 - Atos dos Comandantes dos Comandos Aéreos Regionais quando se tratar de Cabos, Soldados e Taifeiros, dentro das respectivas áreas territoriais, devendo, nos casos de mudança de sede, haver aquiescência, prévia, do Órgão responsável pela despesa da movimentação".
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
DF, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.12.1980.