Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.979, DE 12 DE MAIO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 23 de maio de 1997.

Texto para impressão.

Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1959.