Presidência
da República |
DECRETO No 45.979, DE 12 DE MAIO DE 1959.
Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation¿, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinados às suas operações no País, consoante atos constitutivos que apresentou a resolução de 5 de dezembro de 1958, mediante as clausulas que a êste acompanham, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1959.