Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização concedida à sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION para funcionar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52700-000152/96-61,
DECRETA:
Art. 1º É revogado, a requerimento da sociedade THE ITALIAN ECONOMIC CORPORATION, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, o Decreto nº 45.979, de 12 de maio de 1959, que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1997