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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 40.080 DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

(Revogado pelo Decreto nº 57.175, de 1965)

Dá nova redação à letra "c" do art. 5º do Decreto n° 38.362, de 23 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto número 38.362, de 23 de dezembro de 1955, passa a ter nova redação em sua letra c), como se segue:

Art. 5º ......................................................................................................................................

a) .............................................................................................................................................

b) .............................................................................................................................................

c) antiga escola de Estado-Maior e atual Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; primeiro lugar de sua turma desde que tenha nota 8 (oito) ou superior".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1956