Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à letra "c" do art. 5º do Decreto n° 38.362, de 23 de dezembro de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto número 38.362, de 23 de dezembro de 1955, passa a ter nova redação em sua letra c), como se segue:
Art. 5º ......................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
c) antiga escola de Estado-Maior e atual Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; primeiro lugar de sua turma desde que tenha nota 8 (oito) ou superior".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.10.1956