Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2013
CÓDIGO AÇÃO |
AÇÃO |
CÓDIGO EMPREENDIMENTO |
EMPREENDIMENTO |
8865 |
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas (Prevenção de Riscos) |
MCID.02651 |
Contenção de Encostas - Niterói/RJ - Intervenção em setores de risco Alto e Muito Alto |
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
|
MCID.02652 |
Abastecimento de Água-Rio Branco/AC - Cidade do Povo |
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
|
MCID.02653 |
Abastecimento de Água - Fortaleza/CE - SistemaTaquarão |
1N08 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
|
MCID.02654 |
Esgotamento Sanitário - Fortaleza/CE - Bacias SE 3, SE 4, SE 7 e SD 9 |
10SC |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios
|
MCID.02655 |
Abastecimento de Água - João Pessoa/PB - 2ª etapa do Sistema Adutor Abiaí - Papocas |
1N08 |
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou
|
MCID.02656 |
Esgotamento Sanitário-Aracaju/SE- Zona Norte |
13YK |
Construção de Trecho Rodoviário - Laranjal do Jari - Entr. BR-210/AP-030 - na BR-156 - no Estado do Amapá |
MT.01067 |
BR 156/AP - Construção - Laranjal do Jarí - Macapá |
10IX |
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais |
MT.00719 |
BR-381/MG - Duplicação - Gov. Valadares - Belo Horizonte |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00009 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA |
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00009 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00010 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do CE |
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00011 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do ES |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00012 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de GO |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00014 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG |
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00014 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00015 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MS |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00016 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MT |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00019 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de PE |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00021 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR |
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00021 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00022 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RJ |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00024 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de RO |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00026 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RS |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00027 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC |
12CE |
Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00027 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00029 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SP |
5154 |
Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual |
SAC.00030 |
Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do TO |
*