Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53000.025501/2011-26,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente à TV Manchete Ltda., conforme Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, aprovada pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982, transferida para a TV Ômega Ltda. através do Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999, renovada pelo Decreto de 22 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 1999, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 413, de 18 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012