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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1999.

Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçöes que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000094/96,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e São Paulo, respectivamente, originariamente outorgada à TV Manchete Ltda., pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982, e transferida para a TV Ômega Ltda. pelo Decreto de 14 de maio de 1999.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicaçöes, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1999