Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.092, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Texto compilado

Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007.

Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,   (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

DECRETA:

Art. 1o  O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor público que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino superior público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes realizado por iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 1o  O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 1º  O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou da pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, de cursos, de projetos ou de desempenho de estudantes executado, de forma presencial ou remota, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

Parágrafo único.  Ato do Ministro de Estado da Educação  definirá os processos de avaliação educacional sob responsabilidade do INEP, da CAPES e do FNDE que ensejam o pagamento do AAE. (Incluído pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 2o  Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação referidos nos arts. 1º e 2o da Medida Provisória no 361, de 28 de março de 2007, promovidos pelo INEP ou pela CAPES, observados os valores fixados no Anexo a este Decreto.

§ 1o  Servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados da CAPES, do INEP, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE.

Art. 2o  Caberá o pagamento do AAE em retribuição à participação em processos de avaliação referidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, promovidos pelo INEP, pela CAPES ou pelo FNDE, observados os valores fixados no Anexo a este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

§ 1o  Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados da CAPES, do INEP, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

§ 1º  Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE. (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

§ 2o  Os integrantes de colegiados e comissões de especialistas que emitirem parecer em virtude de sua atividade no âmbito do colegiado ou da comissão farão jus apenas ao AAE pela participação em sessão de colegiado com atribuições de avaliação educacional ou atuação em comissão de especialista, conforme o caso.

Art. 3o  O pagamento do AAE será efetuado pelo INEP e pela CAPES, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, em até dez dias úteis posteriores à conclusão da atividade.

Art. 3o  O pagamento do AAE será efetuado pelo INEP, pela CAPES e pelo FNDE, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, em até dez dias úteis posteriores à conclusão da atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 3º  O pagamento do AAE será efetuado pelo Inep, pela Capes ou pelo FNDE, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, até o último dia útil do mês subsequente ao de conclusão da atividade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

§ 1o  A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela coordenação de avaliação do INEP ou da CAPES.

§ 1o  A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela direção ou coordenação responsável pelos processos de avaliação do INEP, da CAPES ou do FNDE. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

§ 2o  Pareceres, estudos e relatórios científicos serão considerados atividades concluídas mediante sua apresentação e após aprovação pelo órgão demandante.

Art. 4o  No caso de participação, em caráter eventual, de pessoa estranha aos quadros de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em processos de avaliação, ser-lhe-á pago, a título de retribuição, os valores fixados no Anexo a este Decreto, conforme o caso. (Revogado pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 5o  Fica limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor máximo que poderá ser pago, a cada pessoa física, pelo INEP ou pela CAPES, em conjunto ou isoladamente, em cada exercício financeiro, a título de AAE ou da retribuição de trata o art. 4o.

Art. 5o  Fica limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor máximo que poderá ser pago, a cada pessoa física, em conjunto ou isoladamente, em cada exercício financeiro, a título de AAE. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 5º  Fica estabelecido o valor máximo de R$ 87.000, 00 (oitenta e sete mil reais) que poderá ser pago a cada pessoa física no mesmo exercício financeiro a título de AAE, em conjunto ou isoladamente.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

§ 1º  Para fins do disposto no caput, a referência será o ano de conclusão da atividade de avaliação.      (Incluído pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

§ 2º  Os valores do AAE devidos a cada atividade de que trata o Anexo a este Decreto serão atualizados anualmente em ato do Ministro de Estado da Educação.      (Incluído pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

Art. 6o  As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao INEP e a CAPES classificadas no Grupo de Natureza de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes.

Art. 6o  As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações e limites previstos no orçamento anual consignadas ao INEP, a CAPES e ao FNDE no grupo de despesas 'Outras Despesas Correntes'. (Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

Art. 6º  As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual ao Inep, à Capes e ao FNDE no grupo de despesa Outras Despesas Correntes.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007

ANEXO

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE

R$

ATIVIDADE

VALOR

Visita de avaliação in loco de instituições e de cursos de graduação

1.000,00

Visita de avaliação in loco de cursos de pós-graduação

400,00

Participação em sessão de colegiado com atribuições de avaliação educacional, por dia de sessão

200,00

Atuação em comissão de especialistas, por dia de reunião

200,00

Emissão de parecer técnico de projetos e cursos

200,00

Elaboração de estudos e relatórios científicos de avaliação

200,00 a 1.000,00 *

 * Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.

ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 7.114, de 2010)

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL – AAE 

ATIVIDADE

VALOR R$

Visita de avaliação in loco de instituições e de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive educação a distância

Até 1.200,00

Visita de avaliação in loco de cursos e pólos da Universidade Aberta do Brasil- UAB

Até 400,00

Elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação

Até 2.000,00

Elaboração de estudos e relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de livros didáticos, dicionários, livros de literatura, periódicos, acervos complementares, obras teórico-metodológicas, tecnologias educacionais, produções intelectuais e técnicas e outros materiais didáticos.

Até 2.000,00

Organização, divulgação e utilização estatística das informações produzidas nos processos de avaliação educacional.

Até 800,00

Participação em sessão de Comissão de Especialistas, ou sessão de colegiado com atribuição de avaliação educacional.

Até 400,00

por dia de sessão

Participação em oficinas de elaboração ou preparação de itens para avaliação de desempenho de estudantes.

Até 400,00

por dia de sessão

Elaboração de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

100,00 a 250,00 *

Revisão linguística de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

50,00 a 100,00 *

Revisão técnico-pedagógica de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

100,00 a 150,00 *

Correção de itens de provas discursivas ou de redação para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

20,00 a 100,00 *

Atividades de assistência técnica às redes de ensino para o desenvolvimento de avaliações da educação básica.

Até 400,00

por dia de assistência

Emissão de parecer técnico sobre livros didáticos e dicionários.

Até 2.000,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico de tecnologias educacionais.

Até 1.300,00

por obra, lote

ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre obras teórico-metodológicas.

Até 800,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

Até 400,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Até 300,00

por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico de periódicos.

Até 200,00

por obra, lote

ou coleção **

Atividades de supervisão e coordenação dos processos de avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

150,00 a 500,00 *

Atividades de apoio pedagógico aos processos de avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

100,00 a 300,00 *

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico dos requisitos de acessibilidade de livros didáticos e paradidático, dicionários, acervos complementares, tecnologias educacionais e outros materiais didáticos dirigidos ao público da educação especial.

Até 500,00

por obra, lote

ou coleção **

Atividade de coordenação e supervisão do processo de avaliação de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 1.500,00

Por lote **

Atividade de assistência técnica, revisão e ou avaliação in loco de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 800,00

por lote **

Análise e parecer prévio de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 60,00

por plano

* Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.
** Número de obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante, em função da natureza, complexidade e volume.

ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 7.590, de 2011)

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE 

ATIVIDADE

VALOR R$

Visita de avaliação in loco de instituições e de cursos de graduação e pós-graduação, inclusive educação a distância

Até 1.200,00

Visita de avaliação in loco de cursos e polos da Universidade Aberta do Brasil- UAB

Até 400,00

Visita de avaliação in loco de instituições de ensino técnico e/ou cursos, inclusive a distância

Até 400,00 por dia de visita

Elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação

Até 2.000,00

Elaboração de estudos e relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de livros didáticos, dicionários, livros de literatura, periódicos, acervos complementares, obras teórico-metodológicas, tecnologias educacionais, produções intelectuais e técnicas e outros materiais didáticos.

Até 2.000,00

Organização, divulgação e utilização estatística das informações produzidas nos processos de avaliação educacional.

Até 800,00

Participação em sessão de Comissão de Especialistas, ou sessão de colegiado com atribuição de avaliação educacional.

Até 400,00 por dia de sessão

Participação em oficinas de elaboração ou preparação de itens para avaliação de desempenho de estudantes.

Até 400,00 por dia de sessão

Elaboração de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

100,00 a 250,00 *

Revisão linguística de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

50,00 a 100,00 *

Revisão técnico-pedagógica de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

100,00 a 150,00 *

Correção de itens de provas discursivas ou de redação para avaliação de estudantes e professores da educação básica e de estudantes do ensino superior.

20,00 a 100,00 *

Atividades de assistência técnica às redes de ensino para o desenvolvimento de avaliações da educação básica.

Até 400,00 por dia de assistência

Emissão de parecer técnico sobre livros didáticos e dicionários.

Até 2.000,00 por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico de tecnologias educacionais.

Até 1.300,00 por obra, lote

ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre obras teórico-metodológicas.

Até 800,00 por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

Até 400,00 por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Até 300,00 por obra, lote

ou coleção **

Emissão de parecer técnico de periódicos.

Até 200,00 por obra, lote

ou coleção **

Atividades de supervisão e coordenação dos processos de avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

150,00 a 500,00 *

Atividades de apoio pedagógico aos processos de avaliação de livros didáticos, dicionários, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, de obras teórico-metodológicas, de periódicos e de projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

100,00 a 300,00 *

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico dos requisitos de acessibilidade de livros didáticos e paradidáticos, dicionários, acervos complementares, tecnologias educacionais e outros materiais didáticos dirigidos ao público da educação especial.

Até 500,00 por obra, lote

ou coleção **

Atividade de coordenação e supervisão do processo de avaliação de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 1.500,00 por lote **

Atividade de assistência técnica, revisão e/ou avaliação in loco de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 800,00 por lote **

Análise e parecer prévio de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até 60,00 por plano

Análise e emissão de parecer técnico de orientação vocacional de público beneficiário de programas de educação profissional e tecnológica.

Até 400,00 por grupo ***

(*)Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.
(**)Número de obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante, em função da natureza, complexidade e volume.
(***)Número de integrantes do grupo a ser definido a critério da entidade demandante.

ANEXO

(Redação dada pelo Decreto nº 11.651, de 2023)

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE

ATIVIDADE

VALOR

Análise e emissão de parecer técnico de orientação vocacional de público beneficiário de programas de educação profissional e tecnológica.

Até R$ 850,00 por grupo*

Análise e parecer prévio de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 150,00 por plano

Assessoramento especializado na elaboração de edital de processo de avaliação educacional.

Até R$ 2.000,00

Atividade de assistência técnica, coordenação e supervisão do processo de avaliação de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 2.000,00 por lote**

Atividade de assistência técnica, revisão e/ou avaliação in loco de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 800,00 por lote**

Atividade de coordenação e supervisão do processo de execução dos planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 1.500,00 por lote**

Atividades de apoio pedagógico, coordenação e supervisão dos processos de avaliação de periódicos, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, livros didáticos, dicionários, obras técnico-metodológicas, tecnologias digitais, outros materiais de apoio à prática educativa e projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

R$ 400,00 a R$ 2.000,00***

Atividades de assistência técnica às redes de ensino para o desenvolvimento de avaliações da educação básica.

Até R$ 850,00 por dia de participação

Atividades de supervisão e coordenação do processo de avaliação para desenvolvimento da educação em saúde.

Até R$ 2.000,00 por grupo*

Atividades de tutoria nos processos de capacitação realizados em ambiente virtual de aprendizagem.

Até R$ 2.000,00

Coordenação ou monitoramento de equipes de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Correção de itens de provas discursivas ou de redação para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 50,00 a R$ 200,00***

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico dos requisitos de acessibilidade de livros didáticos e paradidáticos, dicionários, acervos complementares, tecnologias educacionais e outros materiais didáticos destinados ao público da educação especial.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico para subsídio e assessoramento no processo de monitoramento e supervisão de políticas e programas de educação superior.

Até R$ 2.000,00 por material revisto

Elaboração de estudos e relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de livros didáticos, dicionários, livros de literatura, periódicos, acervos complementares, obras teórico-metodológicas, tecnologias educacionais, produções intelectuais e técnicas e outros materiais didáticos.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de estudos, análises e relatórios com vistas a subsidiar a avaliação de projetos relacionados à melhoria de cadastros, registros e bases estatísticas da educação superior.

Até R$ 2.000,00 por parecer

Elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Elaboração de estudos, análises técnicas, propostas e pareceres sobre metodologias, processos e resultados de avaliação diagnóstica de instituições, cursos, projetos e desempenho de estudantes que tenham por objetivo o planejamento educacional dos sistemas públicos de educação básica.

R$ 400,00 a R$ 2.000,00***

Elaboração de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 200,00 a R$ 500,00***

Elaboração de material instrucional para avaliação educacional.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de integração com o sistema local e regional de saúde, de laboratórios da atividade médica e de unidades hospitalares.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de relatórios científicos para subsídio e assessoramento nos processos de monitoramento dos cursos médicos federais e dos programas de residência em saúde.

Até R$ 2.000,00

Elaboração ou revisão de instrumento de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Emissão de parecer de análise de recurso interposto contra resultado de processo de avaliação.

Até R$ 2.000,00 por parecer

Emissão de parecer técnico de periódicos.

Até R$ 200,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico de tecnologias educacionais.

Até R$ 1.300,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Até R$ 300,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

Até R$ 400,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros didáticos e dicionários.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre obras teórico-metodológicas.

Até R$ 800,00 por obra, lote ou coleção**

Organização, divulgação e utilização estatística das informações produzidas nos processos de avaliação educacional.

Até R$ 1.700,00

Participação em oficinas de elaboração ou preparação de itens para avaliação de desempenho de estudantes.

Até R$ 400,00 por dia de sessão

Participação em sessão de Comissão de Especialistas, ou sessão de colegiado com atribuição de avaliação educacional.

Até R$ 400,00 por dia de sessão

Revisão de materiais produzidos no âmbito de processos de avaliação. 

Até R$ 2.000,00 por material revisto

Revisão linguística ou técnico-pedagógica de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 100,00 a R$ 300,00***

Seleção e montagem de equipes de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Visita de avaliação in loco de cursos e polos da Universidade Aberta do Brasil - UAB.

Até R$ 850,00 por dia de visita

Visita de avaliação in loco de instituições de ensino técnico e/ou de cursos técnicos, e de instituições de ensino superior e/ou de cursos de graduação e de pós-graduação, inclusive educação a distância.

Até R$ 2.000,00 por dia de visita

Visita de avaliação in loco de instituições, de cursos de graduação e de programas de residências em saúde.

Até R$ 2.000,00

Visitas de avaliação in loco de instituições federais de ensino superior.

Até R$ 2.000,00 por bloco de avaliação

(*) Número de integrantes do grupo a ser definido a critério da entidade demandante.

(**) Número de obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante, em função da natureza, complexidade e volume.

(***) Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.