Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 24, DE 2022

Exposição de Motivos

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.512, de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 88.893.862,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, e do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.  (Alterado pela Mensagem nº 581, de 2022)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovações, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 88.893.862,00 (oitenta e oito milhões oitocentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO

O CONGRESSO NACIONAL decreta:       (Alterado pela Mensagem nº 581, de 2022)

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, e do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00 (setenta e um milhões oitenta mil trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO