Secretaria-Geral

 

PROJETO DE LEI

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, e do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa, e do Turismo e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00 (setenta e um milhões oitenta mil trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

 

 

    ANEXO