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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto de 17 de junho de 2010. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o,
inciso VII, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, alterada pela
Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins
de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos
limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, situada no Município de Imperatriz, Estado do
Maranhão, com área aproximada de sete mil e cinqüenta hectares, criada pelo
Decreto no
534, de 20 de maio de 1992.
Art. 2o O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva
Extrativista do Ciriaco, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos
financeiros e orçamentários.
Art. 3o Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos
efetivados com base em declaração de interesse social, para fins de desapropriação,
praticados desde a vigência do Decreto no 534, de 20 de maio de 1992.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2000