Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 72.868, DE 2 DE OUTUBRO DE 1973

Revoga os Decretos que aprovaram o Regulamento da AFA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 30.698, de 1º de abril de 1952 ; 36.355, de 20 de outubro de 1954 ; 37.688, de 3 de agosto de 1955 ; 38.815, de 5 de março de 1956 ; 39.494, de 3 de julho de 1956 ; 40.352, de 14 de novembro de 1956 ; 40.550, de 12 de dezembro de 195 6; 43.904, de 16 de junho de 1958 ; 47.584, de 4 de janeiro de 1960 ; 48.982, de 1º de outubro de 1960 ; 55.092, de 30 de novembro de 1964 ; 55.799, de 24 de fevereiro de 1965 ; 58.352, de 4 de maio de 1966 ; 61.201, de 22 de agosto de 1967 e o Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953, na parte relativa ao Regulamento da então Escola de Aeronáutica.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1973

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!