DECRETO Nº 61.201, DE 22 DE AGOSTO DE 1967
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 69, 70, 281 e 283 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952 , passam a ter a seguinte redação:
“Art. 69. O Comando da Escola de Aeronáutica tem a seguinte constituição:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Assistente e Órgãos Auxiliares; e
d) Órgãos Consultivos.
Art. 70. O comandante é coadjuvado em suas funções pelo Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes de Aeronáutica.
Art. 281. O substituto do subcomandante, em seus impedimentos, será o Oficial Aviador da ativa que lhe seguir na escola Hierárquica, na Escola.
Art. 283. O pessoal da Escola de Aeronáutica tem as seguintes atribuições disciplinares.
a) Comandante da Escola: as de Comandante de Zona Aérea.
b) Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes: as de comandante de Grupo Incorporado;
c) Chefes de Divisão: as de comandante de Subunidade.”
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 73 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O Subcomandante da Escola de Aeronáutica é um Coronel Aviador, a quem compete:
a) substituir o Comandante nos seus impedimentos;
b) auxiliar a supervisão das atividades da Escola, coordenando-as, fiscalizando-as e inspecionando-as em beneficio da ação de Comando.”
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1967