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Presidência
da República |
DECRETO No 490, DE 8 DE JANEIRO DE 1962.
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Modifica os valores monetários fixados para pagamento de ajuda de custo, auxílio para transporte e diárias dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945,
DECRETA:
Art. 1º São reajustados os quantitativos em cruzeiros para cálculo do valor, em
dólares, da milhagem, ajuda de custo e diárias, dos funcionários do Ministério
das Relações Exteriores, fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de
1950 e alterados pelos Decretos ns. 39.067, de
23 de abril de 1956, nº 44.193,
de 28 de julho de 1958, nº 45.194, de 31 de dezembro de 1958 e
45.425, de 14 de
fevereiro de 1959, a fim de atender à elevação da taxa de conversão determinada
pelo
Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961.
Revogado pelo Decreto nº
69.121, de 1971
Art. 2º Na relação dos dependentes de que trata o § 1° do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 2, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros, inclua-se a genitora sem recursos próprios e que viva às expensas do Diplomata.
Art. 3º No pagamento das vantagens de que trata êste Decreto não se aplica o disposto no art. 2º do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961. (Vide Decreto nº 529-A, de 1962)
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1962
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